Justiça estende direito de aposentadoria a servidores com deficiência

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A União está obrigada a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência. A determinação da Justiça Federal, do último dia 20, é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal. A igualdade de todos perante a lei fundamentou a sentença.

O MPF-DF ajuizou ação civil pública porque a Administração Federal vem exigindo que os servidores com deficiência recorram à Justiça para garantir o direito de aposentadoria especial. O benefício foi previsto na Constituição Federal, mas, até o momento, não houve normatização em lei. O resultado é que inúmeros mandados de injunção são submetidos à Suprema Corte para a concessão da mesma prerrogativa. A ação visou sanar o impasse e defender um interesse coletivo da sociedade.

A aposentadoria especial já é pacificada quando o trabalhador possui deficiência e é participante do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei Complementar nº 142/2013 categorizou o benefício em três situações.

Quando a deficiência é considerada leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres. No caso de deficiência moderada, a regra é que homens contribuam por 29 anos e mulheres por 24. Por fim, se a deficiência for grave, o tempo reduz para 25 e 20 anos, quando o trabalhador for do sexo masculino e feminino, respectivamente.

O procurador da República responsável pela ação, Felipe Fritz Braga, lembrou que a concessão administrativa da aposentadoria especial aos servidores do Distrito Federal, adotando como referência o direito garantido aos segurados do RGPS, já é uma iniciativa consolidada. Para o MPF, em entendimento consonante da Justiça, é evidente a importância da aposentadoria especial como instrumento de promoção da igualdade material.

“Trata-se de importante decisão judicial, pois possibilitará que servidores públicos federais com deficiência façam, diretamente na administração, seu pedido de aposentadoria especial. Embora esse direito seja plenamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor com deficiência atualmente só consegue a aposentadoria especial após ajuizar mandado de injunção no STF. Isso, além de caro, pode acabar por inviabilizar, na prática, a aposentadoria com os critérios especiais tal como prevista na Constituição e na legislação”, comentou Felipe Fritz.

A decisão favorável ao Ministério Público foi proferida como retratação ao pedido inicial feito pelo órgão e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, obrigando o cumprimento imediato da sentença pela União.

Crédito: BSPF – fonte Metrópoles – disponível na internet 26/04/2018

10 Comentários

  1. Boa Tarde,

    Sou servidora pública no Estado do Tocantins há 24 anos, e tenho visão monocular há 21 anos e 5 meses. O total das contribuições é igual a 24 anos.
    Diante disto, eu poderia aposentar como deficiente?

  2. Boa tarde. Sou funcionária pública estadual no Governo de SP a 24 anos. Atuei por 4 anos e 4 meses como auxiliar de enfermagem exercendo atividade insalubre no grau máximo, e nos últimos 20 anos ( dez de 1998 até agora) exerço a função de agente penitenciário considerada periculosa. De acordo com a lei complementar 1109 de 06 de maio de 2010 criada em SP para regulamentar a aposentadoria especial dos agentes penitenciários preciso atender os seguintes critérios para dar entrada na aposentadoria: 30 anos de contribuição, 20 na atividade especial de agente penitenciário, e como ingressei antes da Reforma de 1998 não preciso atender o critério de idade mínima para requerer judicialmente a aposentadoria especial com integralidade e paridade. Ocorre que também sou portadora de deficiência auditiva ( ouvido direito- grau leve) e ouvido Esquerdo (Grau moderado), faço tratamento desde 2001, inclusive tendo sido submetida a duas cirurgias para reconstituição de tímpano, e terei que passar por outra cirurgia complexa nos dois ouvidos em razão de: esporão de Chaussé, esclerose e mastoidite bilateral, e sinusopatia maxilar bilateral. Também trabalho mais de 4 horas diárias no setor de telefonia PABX o que tem comprometido ainda mais minha audição pela exposição frequente à ruídos. Tenho direito à aposentadoria especial por deficiência? O direito é estabelecido na Constituição Federal, mas existe alguma normativa no Estado de São Paulo que garanta minha aposentadoria com 24 anos de contribuição considerando a deficiência moderada?

    • Pode enviar o nº do processo onde houve essa decisão favorável ao Ministério Público?

      Esta decisão ainda está valendo?

      Sou funcionária pública federal, 51 anos, em junho completo 30 anos de contribuição e tenho surdez bilateral moderada. Segundo a decisão, eu só precisaria contribuir com 24 anos. É isso? Posso solicitar minha aposentadora baseada nessa decisão?

  3. Boa noite,
    Tenho 25 anos de serviço público federal e 2 anos pela iniciativa privada na carteira de trabalho. Tenho deficiência auditiva grave. Entrei ano passado em contato com o Recursos Humanos, fizeram avaliação médica que atestou a deficiência, mas sem perspectiva de quando poderei me aposentar da forma especial. 1- O que devo fazer? 2- Tem como enviar o link da resolução do MPF? Agradeço sua preciosa atenção.

  4. Boa tarde!

    Esta decisão já foi publicada em Diário Oficial? De que dia? Como pesquiso tal ação?

    Na Universidade Federal de Santa Maria, até o mês passado, ninguém tinha informação de nada!

    Pelo que eu entendi, esta decisão é uma tutela antecipada e não o julgamento final da ação. E, sendo assim, pode vir a ser derrubada posteriormente, estou correto ou não?

    Caso isto ocorra, o servidor não terá que retornar?

    • A decisão favorável ao Ministério Público foi proferida como retratação ao pedido inicial feito pelo órgão e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, obrigando o cumprimento imediato da sentença pela União, de acordo com as informações da matéria

  5. sou servidor da ses/df, entrei como deficiente concursado em 07/08/2000. Averbei 15 anos e tres meses da iniciativa privada. Atualmente tenho 54 anos, 18 no cargo. somando tudo da 33anos. posso solicitar a aposentadoria com redução leve de deficiente auditivo.

  6. Acredito que esta decisão Judicial atingirá favoravelmente todos os funcionários públicos deficientes, sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal. Já possuindo o tempo de contribuição necessário, gostaria de saber como devo proceder para requere-la????

    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

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