Em negociação sigilosa, AGU muda de ideia e propõe manutenção de auxílio-moradia

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Autora de pareceres contrários ao pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório“, o que poderia deixar esse valor fora do teto constitucional. O repasse ficaria permitido mesmo na ausência de uma lei que o autorize, permanecendo amparado apenas em resoluções internas dos próprios órgãos.Falta de lei prevendo os pagamentos seria suprida por uma homologação posterior do Supremo.

O acordo especificando critérios para os pagamentos seria então levado para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), o que daria o lastro necessário para os recebimentos continuarem ocorrendo até edição de legislação no âmbito federal e nos estados.

A proposta, a qual o GLOBO teve acesso, foi apresentada em caráter reservado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU na última reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, onde os interessados tentam chegar a um acordo sobre o pagamento do auxílio-moradia. O ministro Luiz Fux, que relatava seis ações sobre o tema no STF, remeteu os processos à Câmara de Conciliação da AGU no fim de março deste ano.

O prédio da AGU em Brasília – Michel Filho / Agência O Globo

 

Desde então, o órgão tenta mediar os interesses envolvidos para buscar uma solução. O próximo encontro deve ocorrer em 16 de maio.Na última reunião, a primeira proposta da AGU foi pela manutenção dos pagamentos. Argumentou-se que seria possível defender que leis orgânicas das carreiras já preveem o auxílio-moradia, ainda que remetendo o benefício a uma regulamentação legal. Para reforçar a tese, deveria ser construído o entendimento de que as resoluções que hoje embasam o recebimento do adicional pelo Judiciário e Ministério Público são atos normativos abstratos e gerais, portanto válidos. Dessa forma, estaria superada a necessidade de edição de lei formal.

A proposta não agradou aos participantes da reunião. Depois de discussões, a AGU deu a ideia de levar para homologação do Supremo critérios para o pagamento do auxílio-moradia, até que legislações formais sejam elaboradas pelo Congresso e no Legislativo dos estados. O argumento foi de que, com isso, uma decisão do plenário da mais alta Corte do país passaria a avalizar o benefício, e não mais resoluções. Levantou-se ainda a possibilidade de sugerir que o STF estabeleça um prazo para os pagamentos ocorrerem até edição de lei específica.

Nem sempre, porém, a AGU pensou dessa maneira. Em pareceres antigos e mais recentes enviados ao Supremo, o órgão, que fala em nome do governo federal, já se posicionou radicalmente contra o pagamento desse tipo de benefício. Numa das ações que estão agora na Câmara de Conciliação, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pleiteia a manutenção do auxílio, a AGU alegou falta de lei que o regulamente.

“A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja, ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo, que estabelecesse critérios para o recebimento da vantagem e não simplesmente uma concessão linear, como a ocorrida”, diz a AGU na manifestação, assinada pelo então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em 2014.

Em outro trecho, ao analisar leis que tratam de auxílio-moradia, ele afirmou que o benefício tem sempre caráter “excepcional e transitório” e deve ser pago apenas na ocasião de nomeação ou remoção. “Não fosse assim, todo e qualquer servidor público, não só os magistrados, mas também promotores de justiça, defensores públicos e outras carreiras de Estado, ao menos, estariam aptos a receber auxílio-moradia pelo simples fato de se tornarem servidores. Porém, todo servidor, seja ele magistrado ou não, já sabe, ao prestar concurso público, que poderá deixar de residir na sua cidade de origem”, afirma.

Mais recentemente, no início de março do ano passado, já sob a gestão atual da ministra Grace Mendonça, a AGU encaminhou parecer ao Supremo defendendo a anulação de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores. Para o órgão, o benefício é uma forma de tentar furar o teto constitucional, fixado em R$ 33.763. “Ao qualificar a ajuda de custo para moradia como espécie de verba indenizatória, o CNMP objetiva subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio”, destaca o documento.

Questionada sobre a mudança de posicionamento, a AGU informou que “não comenta qualquer dos termos de negociações em andamento” e “sequer pode confirmar se tais afirmações constam da mesa de conciliação”. O sigilo se impõe, segundo o órgão “por força de dispositivos legais” e por “questões estratégicas necessárias à continuidade das negociações”.

Crédito: Martha Beck e Renata Mariz/O Globo – disponível na internet 07/05/2018

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