Projeto obriga deputados e senadores a migrarem para regime geral de previdência

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Hoje o teto do regime geral de Previdência Social é de R$ 5.645,80

A Câmara dos Deputados analisa proposta que extingue o plano próprio de previdência social de deputados e senadores. Pelo texto, os atuais benefícios e os que venham a ser concedidos passarão a ser custeados pela União. Atualmente, esses benefícios são pagos pela Câmara e pelo Senado.

“Saliento que político não é profissão. O político é um prestador de serviços à comunidade. Assim, não é justo que pessoas que ocupem cargos políticos tenham privilégios como um plano de seguridade específico”, argumenta o deputado Bohn Gass (PT-RS), autor do Projeto de Lei 10270/18.

Até a publicação da nova lei, parlamentares que tenham cumprido todas as exigências legais poderão se aposentar pelas regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – 9.506/97), que é extinto pelo projeto.

Reunião. Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Bohn Gass: “O caminho da igualdade que estamos trilhando no Brasil é uma  grande conquista da nossa sociedade e deve contar com todo o apoio do  Parlamento”. Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Os demais parlamentares – deputados, senadores e suplentes –, que não estiverem vinculados a regime próprio de previdência do servidor público ou enquadrados como militares, participarão obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é R$ 5.645,80.

O projeto determina ainda que caberá ao Congresso Nacional regulamentar as mudanças em até 120 dias.

Plano atual

O PSSC vigente garante ao parlamentar aposentadoria com proventos integrais após 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato.

Pelas regras do PSSC, o tempo de exercício de mandato equivale ao tempo de contribuição, o que dá aos parlamentares a opção recolher contribuições relativas a mandatos eletivos anteriores para alcançar o tempo mínimo de exercício de mandato exigido para a aposentadoria.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10270/2018

Agência Câmara de Notícias 26/06/2018

 

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