Em sua decisão, a Justiça acatou ação civil pública movida pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), que pedia a suspensão do processo licitatório, ao entender que o certame precisaria de aprovação legislativa.
A AEEL defendeu haver ilegalidade no edital do leilão porque não teriam sido cumpridas condicionantes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo entendimento de que a privatização de empresas públicas depende de autorização prévia em lei, conforme liminar recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Para tentar manter o leilão, a União alegou “desnecessidade de autorização legislativa específica para a alienação do controle acionário ou dissolução das subsidiárias” e apontou que a suspensão do processo poderia “causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública”.
A Justiça, no entanto, entendeu que poderia haver riscos à Eletrobras no caso de demora para uma decisão sobre o tema e deferiu a liminar defendendo que “a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.
O BNDES informou que órgãos competentes estão avaliando os recursos legalmente cabíveis contra a decisão judicial.
Na quarta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse a jornalistas que ideia era manter a data do leilão, apesar do Senado ainda não ter decidido sobre um projeto de lei visto como importante para aumentar o interesse pelas distribuidoras da Eletrobras.
Crédito: Luciano Costa e Lisandra Paraguassu/Reuters Brasil – disponível na internet 13/07/2018