Novas regras para agências reguladoras podem estimular investimentos

0
649

Em discussão no Congresso, o projeto de lei geral das agências reguladoras (PL 6621 de 2016) aguarda nova votação no Senado depois de ter sido aprovado na Câmara neste mês de julho. A proposta regerá as 10 agências reguladoras existentes no país, além da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme consta no texto votado pelos deputados.

O projeto traz medidas de máxima importância para promover a qualidade das agências reguladoras. Entre estas medidas, tem destaque a exigência de experiência dos indicados para assumir cargos de diretoria nas agências, além de padronizar o número de dirigentes. Enorme avanço que substituirá a indicação política para cargos que presumem competência técnica e ampla capacidade de gestão. É importante que a proposta seja votada pelo Senado o mais rápido possível, de preferência em agosto, logo após o fim do recesso parlamentar.

Aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Michel Temer, as novas regras poderão ser aplicadas já escolha do próximo presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Defendemos que o Senado mantenha regra que proíbe a indicação de quem atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral tanto para as agências reguladoras quanto para as empresas estatais, revertendo alterações aprovadas na Câmara.

A proposta, que é um avanço importante no sentido de aumentar a segurança jurídica, determina ainda que as agências façam análises de impacto regulatório antes de emitirem novas regras sobre os setores que regulam, e também estabelece a obrigatoriedade de consulta pública sobre propostas de novas normas.

Em uma visão geral, o projeto contribui para a autonomia, eficiência e profissionalização das agências, medidas fundamentais para ampliação de investimentos privados no país e garantir a segurança jurídica necessária às empresas que investirão em projetos de risco nos próximos 20, 30 ou 50 anos. A melhoria na qualidade das ações regulatórias é um dos fatores determinantes para a realização de investimentos. Sem regras claras, confiantes e estáveis, o investimento privado não se materializa.

Investimentos em pesquisa e inovação são hoje uma necessidade das empresas para se manterem competitivas no mercado mundial. E um dos fatores determinantes para atrair investidores é a qualidade das ações regulatórias. Afinal, a aplicação de capitais de longo prazo exige estabilidade de regras e confiança nas agências reguladoras. Agências reguladoras independentes, com dirigentes profissionais e escolhidos por competência técnica impactam de maneira positiva as decisões das empresas.

A existência de um marco legal que guie o funcionamento das agências poderá homogeneizar suas regras de funcionamento, de número de diretores, de indicações técnicas para cargo de direção, de vacância, de cumprimento de prazos, de normas de criação de editais e fiscalização, dentre outras. Com isto, todas as agências terão maior capacidade de garantir estabilidade e previsibilidade de contratos, e no próximo ciclo de desenvolvimento do Brasil estarão melhor preparadas para os novos aportes dos investimentos privados.

Na última década, algumas agências passaram por processos de profissionalização e relevante desenvolvimento dos recursos humanos, avançando em relação à realidade de duas décadas atrás. Mas é necessário que este ciclo de desenvolvimento tenha continuidade e seja mais rápido, com a implementação de processos como a homogeneização de regras entre as agências. Outros pontos fundamentais são a independência administrativa, agilidade de avaliação e decisão, autonomia como órgão de Estado, clara delimitação das funções da agência e transparência.

Essa transparência deve ser aplicada tanto nas decisões regulatórias quanto nos atos administrativos, se possível sempre por meio de sessões públicas. Mudanças de normas e regras, por sua vez, deveriam ser sempre precedidas de uma análise quantitativa com os custos públicos e privados da adoção e dos benefícios que serão obtidos.

Por fim, as decisões devem ser comunicadas numa linguagem clara e diretas de maneira a facilitar o acompanhamento da atuação da agência e o cumprimento das regulações pelos consumidores, pelas empresas e pelo conjunto da população. Medidas estas que em grande parte o projeto de lei das agências se propõe a estabelecer.

Crédito: Reginaldo Arcuri,  Presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil (GFB)/Congresso em Foco – disponível na internet 21/07/2018

Nota do ASMETRO-SN – No Relatório da Comissão Especial do PL 6621/2016 aprovado no ultimo dia 13 de julho de 2018, incluiu o Inmetro no Rol da Agências Reguladoras (artigo 2º inciso 12)

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!