PL 6621/2016: Proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras agora será analisada pelo Plenário

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O projeto tramitava em regime conclusivo, o que dispensava a análise do Plenário da Câmara; dezenas de parlamentares, no entanto, recorreram para mudar a tramitação do texto

A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado, será analisada pelo Plenário da Câmara. Deputados apresentaram recursos para que o texto, aprovado em julho por uma comissão especial, perdesse o caráter conclusivo.

O prazo para apresentação de recurso foi encerrado na última quarta-feira (4). Os deputados Margarida Salomão (PT-MG) e Henrique Fontana (PT-RS) conseguiram o apoio de 64 parlamentares (REC 322/18); e o deputado Fábio Trad (PSD-MS), de 71 (REC 323/18). O Regimento Interno da Câmara exige um mínimo de 52 assinaturas para mudar a tramitação de uma proposta.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

O relator na comissão especial, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Modificações
No entanto, durante a votação do substitutivo de Danilo Forte, os integrantes da comissão especial aprovaram três mudanças, entre elas um dispositivo que revoga itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) e causou polêmica.

Esse dispositivo elimina a atual proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Agência Brasil de Notícias 18/09/2018

NOTA do ASMETRO-SN :

  • Os dois recursos não questionam a aprovação do Inmetro no rol das autarquias especiais.
  • Os dois recurso foram protocolados contra decisão do colegiado que revoga itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16  – possibilidade de indicações políticas para cargos de direção das autarquias) 
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ASMETRO-SN 18/09/2018

4 Comentários

    • Prezado Luciano
      A equipe liderada pelos servidores Jorge Cruz (Caint) e Marco Aurélio (CGCRE) enviaram dia 14 de agosto de 2018 a Minuta da Mediada Provisória e a documentação para regularização do marco legal do INMETRO ao MDIC para ser encaminhada á Casa Civil.
      O documentos foram enviados através do Oficio 236/2018/Presi-Inmetro/SEI/Inmetro – 0146923 – com os seguintes anexos
      I – Parecer de Mérito (SEI nº 0146924).
      II – Exposição de Motivos (SEI nº 0146926).
      III – Minuta de Medida Provisória (SEI nº 0146927).
      IV – Anexo à Exposição de Motivos (SEI nº 0146928).
      V – Parecer jurídico (SEI nº 0146929).
      O diligenciamento desta ação está a cargo da Administração do Inmetro

      ASMETRO-SN

  1. À Asmetro-SN

    Prezados,
    Por favor, gostaria de ver a tabela de salários das agencias reguladoras… Nunca tive acesso e pelo que já constatei, no Grupo de ZAP/aposentados, a maioria dos aposentados também não tem conhecimento e questionam… Pode mandar por meu e-mail?

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