Agenda do ASMETRO-SN

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Dias 20, 21 e 22 de novembro

Local: Brasília

Objetivos:

Tratar dos interesses dos Sindicalizados/Servidores do Inmetro no Congresso Nacional e nas instâncias superiores do Governo Federal, em especial a tramitação do Projeto de Lei 6621/2016 que incluiu o Inmetro no rol das autarquias especiais (agência reguladora) e a proposta de  Medida Provisória que define o Inmetro como Autarquia Especial encaminhada pelo Inmetro ao MDIC.

Medida Provisória encaminhada em 23/10/2018 através do Oficio 384/2018/Presi-Inmetro  

Inmetro encaminhou no dia 23/10/2018 esclarecimentos aos questionamentos da Secretaria Executiva do MDIC  quanto as premissas sobre as quais o Pleito para a modernização do Inmetro está fundamentado:  reconhecimento e adequação da personalidade jurídica do Inmetro como sendo uma Autarquia Especial, tal qual aprovado no PL 6621/2016.

Nota: O processo Inmetro/SEI 0052600.016112/2018-54 continua na SE/MDIC

PL 6621/ 2016

No dia 11 de julho de 2018 foi aprovado o parecer do relator Danilo Forte e o destaque substitutivo apresentados pelos deputados Áureo/SD-RJ e Celso Russomanno/PRB-SP  com apoio dos deputados Júlio Lopes, Jose Carlos Araújo e Roberto de Lucena, em face das emendas ao substitutivo do relator Danilo Forte apresentados pelos deputados Celso Russomanno/PRB-SP, José Airton Cirilo/PT-CE, Roberto Sales DEM/RJ e Roberto de Lucena/ PODE-SP que incluiu o Inmetro no rol das Autarquias Especiais (agências reguladoras):

Art. 2º Consideram-se agências reguladoras para os fins desta Lei, bem como para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000:

(…)

XI – a Agência Nacional de Mineração (ANM); e

XII – o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

  • 1º Aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais criadas a partir de sua vigência e caracterizadas, nos termos aqui dispostos, como agências reguladoras.
  • 2º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de elaborar e divulgar Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

 

ASMETRO-SN 21/11/2018

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