CPF vira documento único para ter acesso a serviços do governo federal

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A substituição de documentos pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) foi finalmente oficializada pelo governo federal. O decreto, que deverá ajudar reduzir a burocracia em serviços públicos, apareceu no Diário Oficial da União de terça-feira (12). 
 
Com a medida, será possível usar somente o CPF para acessar informações, benefícios e dar andamento a processos administrativos em órgãos federais. O uso de um documento único é apontado no decreto como “ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade”.   
 
O DNI foi apresentado pelo governo federal no início de 2018 como um projeto piloto com cerca de 2 mil servidores do extinto Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral. Ele reúne, em um aplicativo, os números do CPF e do título de eleitor.

Pelo novo decreto, o CPF poderá ser usado para substituir os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • número de cadastro do PIS/Pasep;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permissão para dirigir;
  • número de matrícula em instituições federais de ensino superior;
  • número dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como CFM (Conselho Federal de Medicina);
  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • outros números de inscrição em base de dados públicas federais.

O uso do CPF como alternativa não deverá fazer com que os documentos percam sua utilidade. A CNH, por exemplo, seguirá sendo exigida enquanto os motoristas estiverem dirigindo, como prevê o Código de Trânsito.

No entanto, o CPF poderá ser usado para buscar a pontuação de multas, por exemplo. O documento também servirá para solicitar extratos do INSS ou consultar benefícios de programas sociais, por exemplo.

O decreto dá três meses para os órgãos públicos adaptarem seus sistemas e seus procedimentos. Eles terão prazo de um ano para “consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF”.

DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Crédito: Victor Hugo Silva/Tecnoblog – disponível na internet 14/03/2019

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