FGTS: trabalhador que escolher novo tipo de saque poderá voltar atrás

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O trabalhador que escolher a opção de sacar uma parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo ano no mês de aniversário e se arrepender terá o direito de voltar atrás, disse ao Estadão uma fonte da equipe econômica a par do assunto. A ideia é que a nova opção de saque do FGTS permita ao trabalhador resgatar uma parcela (cujo porcentual ainda não foi batido o martelo) em troca de abrir mão do saque de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa.

Na opção “saque aniversário”, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador receberá só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção que ainda vai ser definida.

Mas, segundo essa fonte, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar ao sistema atual. Ou seja, não mais resgatará uma parcela para ter direito a retirar tudo que conseguir acumular a partir de então caso seja demitido sem justa causa.

“Vamos ampliar o direito de escolha do trabalhador com o saque aniversário, mas se ele se arrepender, pode voltar. Nossa lema é: nenhum direito a menos”, disse a fonte.

Hoje, o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa é a modalidade de onde saem mais recursos do FGTS. Em 2017, R$ 77,4 bilhões foram sacados dessa forma, ou 65,3% do total de R$ 118,6 bilhões sacados.

A liberação das contas do FGTS foi revelada pelo Estadão/Brodcast na quarta-feira. A reportagem adiantou que os limites que estão sendo estudados pelo governo variam entre 10% (para quem tem mais de R$ 50 mil no fundo) a 35% (para quem tem até R$ 5 mil).

A ideia era fazer o anúncio na quinta-feira, durante a cerimônia dos 200 dias do governo Bolsonaro, mas a publicação pelo Estadão/Broadcast da medida fez com que houvesse forte pressão do setor da construção, que teme que a liberação retire dinheiro do FGTS para financiamentos a juros mais baixos, principalmente para a casa própria. O anúncio ficou marcado para a próxima quarta-feira, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. 

Especificamente para este ano, a equipe econômica estuda uma regra de transição para limitar em porcentual ou em valores os saques. Uma das opções é que o máximo permitido seja de 35% ou R$ 3 mil. Há quem defenda até mesmo um tratamento diferente: para os que fizeram aniversário, o limite seria R$ 3 mil; para os que ainda vão fazer, o porcentual que ainda será definido.

A fonte assegura que “nenhum centavo” será retirado do dinheiro destinado aos financiamentos imobiliários porque o governo está calibrando para que não haja um aumento dos saques na comparação com o que é feito hoje. Isso porque, como também antecipou o Estadão/Broadcast, quem retirar a parcela do FGTS agora vai ter que abrir mão da possibilidade de retirar todos os recursos do fundo se for demitido sem justa causa. Ou seja, pelas contas do governo, os desembolsos do fundo vão continuar no mesmo patamar porque uma opção vai excluir a outra.

Multa de 40%
Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, a equipe econômica não vê espaço para modificar a regra.

“Essa multa de 40% foi quando o [Francisco] Dornelles era ministro do FHC. Ele aumentou a multa para evitar a demissão. O que aconteceu depois disso? O pessoal não emprega mais por causa da multa. Estamos em uma situação, eu, nós temos que falar a verdade. É quase impossível ser patrão no Brasil”, disse o presidente

Antes, ao ser questionado se a multa iria cair, o presidente respondeu: “Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido (sic)”.

Segundo a fonte, neste momento não se discute mudanças nas regras da multa de 40%, embora a equipe econômica já tenha proposto, em outro momento, alterações. Ou seja, os trabalhadores vão continuar a ter direito à multa mesmo se optar por retirar uma parcela do fundo todo ano no mês de aniversário. A multa é sempre calculada sobre todo o valor depositado pela empresa durante o período do serviço

Crédito: Agência Estado/Metrópoles – disponível na internet 20/07/2019

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