O trabalhador que escolher a opção de sacar uma parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo ano no mês de aniversário e se arrepender terá o direito de voltar atrás, disse ao Estadão uma fonte da equipe econômica a par do assunto. A ideia é que a nova opção de saque do FGTS permita ao trabalhador resgatar uma parcela (cujo porcentual ainda não foi batido o martelo) em troca de abrir mão do saque de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa.
Na opção “saque aniversário”, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador receberá só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção que ainda vai ser definida.
Mas, segundo essa fonte, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar ao sistema atual. Ou seja, não mais resgatará uma parcela para ter direito a retirar tudo que conseguir acumular a partir de então caso seja demitido sem justa causa.
“Vamos ampliar o direito de escolha do trabalhador com o saque aniversário, mas se ele se arrepender, pode voltar. Nossa lema é: nenhum direito a menos”, disse a fonte.
Hoje, o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa é a modalidade de onde saem mais recursos do FGTS. Em 2017, R$ 77,4 bilhões foram sacados dessa forma, ou 65,3% do total de R$ 118,6 bilhões sacados.
A liberação das contas do FGTS foi revelada pelo Estadão/Brodcast na quarta-feira. A reportagem adiantou que os limites que estão sendo estudados pelo governo variam entre 10% (para quem tem mais de R$ 50 mil no fundo) a 35% (para quem tem até R$ 5 mil).
A ideia era fazer o anúncio na quinta-feira, durante a cerimônia dos 200 dias do governo Bolsonaro, mas a publicação pelo Estadão/Broadcast da medida fez com que houvesse forte pressão do setor da construção, que teme que a liberação retire dinheiro do FGTS para financiamentos a juros mais baixos, principalmente para a casa própria. O anúncio ficou marcado para a próxima quarta-feira, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Especificamente para este ano, a equipe econômica estuda uma regra de transição para limitar em porcentual ou em valores os saques. Uma das opções é que o máximo permitido seja de 35% ou R$ 3 mil. Há quem defenda até mesmo um tratamento diferente: para os que fizeram aniversário, o limite seria R$ 3 mil; para os que ainda vão fazer, o porcentual que ainda será definido.
Multa de 40%
Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, a equipe econômica não vê espaço para modificar a regra.
“Essa multa de 40% foi quando o [Francisco] Dornelles era ministro do FHC. Ele aumentou a multa para evitar a demissão. O que aconteceu depois disso? O pessoal não emprega mais por causa da multa. Estamos em uma situação, eu, nós temos que falar a verdade. É quase impossível ser patrão no Brasil”, disse o presidente
Antes, ao ser questionado se a multa iria cair, o presidente respondeu: “Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido (sic)”.
Segundo a fonte, neste momento não se discute mudanças nas regras da multa de 40%, embora a equipe econômica já tenha proposto, em outro momento, alterações. Ou seja, os trabalhadores vão continuar a ter direito à multa mesmo se optar por retirar uma parcela do fundo todo ano no mês de aniversário. A multa é sempre calculada sobre todo o valor depositado pela empresa durante o período do serviço
Crédito: Agência Estado/Metrópoles – disponível na internet 20/07/2019