Protegidos pelo sigilo constitucional, os dados fiscais ficarão fora do cadastro, gerenciados apenas pela Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados e mediar eventuais conflitos, o decreto também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.
De acordo com o Ministério da Economia, o decreto tornou mais claras as regras para a troca de informações entre os diversos órgãos federais. O intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A falta de padronização, informou a pasta, resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.
Os órgãos federais terão 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico. Dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Além de facilitar o acesso aos serviços públicos, o cadastro unificado, segundo o Ministério da Economia, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção. A nova ferramenta também melhorará a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.
íntegra do decreto 10.046/2019 >>> DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 – DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
Agência Brasil de Notícias 14/10/2019