Reforma da Previdência acaba com cassação de aposentadoria de servidores

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A PEC 186, quefoi promulgada ontem (12) , mudou as regras da Previdência para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mas incluiu na Constituição um detalhe que deve ser comemorado pelos servidores; a PEC acaba com a penalidade de cassação de aposentadoria
 

José Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), alerta que o artigo 37 da lei, “reforça o caráter contributivo do Regime de Previdência do Servidor Público (RPPS). Isso significa, que o dispositivo reforçou o que já estava traçado na Constituição de 1988. “O assunto é controverso. Muito juízes permitiam a cassação da aposentadoria. Mas agora, com a nova lei, o servidor ficou mais seguro. Eu entendo que o direito de não perder os proventos era claro desde o momento em que a aposentadoria deixou de ser apenas um direito e passou a ter caráter contributivo; Mas muitos perderam na Justiça”, explica.

No texto atual, que entrará em vigor na quarta-feira, o Artigo 37: § 14 afirma que”a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. “Sendo assim, é óbvio que quem pagou tem que receber mais tarde”, reforço José pinto. Outros analistas, no entanto, consideram que o governo atirou no que viu e acertou no que não viu. “A ideia inicial de romper o vínculo era pegar funcionários de estatais que se aposentam e continuam trabalhando. Para sair de vez, a estatal tem que demití-lo. Aí perde um dinheirão com a multa do FGTS de décadas de trabalho de salário alto. Por isso houve a previsão de que a aposentadoria acaba com o vínculo”, afirma uma fonte.

Punição

No entanto, para muitos, o governo e a Justiça, com a nova regra, perderam uma oportunidade combater crimes cometidos pelos maus servidores, como corrupção, desvio de verbas e lavagem de dinheiro, entre outros. “A cassação é considerada hoje constitucional pelos tribunais superiores porque o servidor aposentado ainda mantém ‘vínculo’ com a administração. Ele é um ‘inativo’. Por isso, ao contrário do Regime Geral (INSS), o ex-empregador (Estado) pode cassar a aposentadoria. Agora, após a PEC 186, a Constituição está dizendo que a aposentadoria acarreta ‘rompimento do vínculo’, ou seja, por pior que seja o crime, o mau servidor vai ser punido, vai ressarcir os cofres públicos, mas continuará embolsando a aposentadoria”, ressalta.

O analista explica que a cassação é aplicada nos casos em que o servidor seria demitido, o que não é possível quando ele já se aposentou. “É o caso da delegada Marta Vargas, do crime da 113 sul, em Brasília”, exemplifica. Ele aponta, ainda, uma outra coisa interessante. “É que mesmo, no Art. 40 da CF (que rege a aposentadoria dos servidores), mudou-se o termo ‘servidor inativo’ para ‘aposentado’. Em toda a PEC é assim: ‘aposentado’ em vez de ‘servidor inativo’. A intenção, me parece, sempre foi a de evitar transferir ganhos de quem está em atividade para o inativo. Mas tem esse efeito colateral da cassação de aposentadoria”, lamenta.

Crédito: Vera Batista /Correio Braziliense – disponível na internet 13/11/2019

5 Comentários

  1. Mesmo com a aprovação da E.C. 103/19 o STF julgou improcedente a ADPF 418 que tratava sobre a inconstitucionalidade da cassação da aposentadoria.
    As leis são criadas mas eles julgam do jeito que querem.
    O problema é que o STF julgando improcedente, recorrer a quem agora?

  2. O princípio jurídico do art. 37 da nova PEC, que não mais admite a cassação de aposentadoria de servidor público, é o regime contributivo previdenciário do servidor. Minha pergunta é: o servidor público que já cumpriu todas as carências para se aposentar, que já recebe o abono de permanência, em sendo demitido do serviço público em PAD, pode requerer sua aposentadoria estatutária, em razão do seu direito já adquirido à jubilação?

  3. Minha aposentadoria foi cassada em abril de 2016, em cumprimento a sentença de improbidade administrativa (aposentei-me em agosto de 2013) Se promulgada a pec 186. ……extinguindo a cassação de aposentadoria. Minha pergunta: TEREI MINHA APOSENTADORIA DE VOLTA. (SERVIDOR PUBLICO FEDERAL—-DPF)

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