STF julga ascensão de servidores de NM para NS sem necessidade de concurso

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Na prática, os ministros vão decidir se funcionários públicos de nível médio podem ocupar carreiras de nível superior sem passar por provas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (11/12/2019), se servidores públicos de nível médio podem ocupar carreiras de nível superior sem precisar passar por concurso público. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria.

O recurso tem como base ação movida pela Assembleia Legislativa de Roraima que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR), que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, a qual impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

O tribunal estadual considerou que o dispositivo ofende a Constituição, pois, ao extinguir uma carreira, “permitiria aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo”.

No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preencham todas as condições.

A assembleia afirma também que não existe transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, por serem iguais as atividades desempenhadas.

Crédito: Thayná Schuquel/Metrópoles – dispónível na internet 12/12/2019

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