Inmetro no Diário Oficial da União 12/12/2019

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PORTARIA Nº 13.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 12600.123705/2019-32, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Elisabeth Machado Lourenço, matrícula SIAPE nº 0448422, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), para compor força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe à ANP assegurar-se de que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 12/12/2019 Edição: 240 Seção: 2 Página: 11


PORTARIA Nº 13.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 12600.122415/2019-71, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Maria Luiza Costa Martins, matrícula SIAPE nº 1431909, ocupante do cargo de Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), para compor força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe à ANP assegurar-se de que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 12/12/2019 Edição: 240 Seção: 2 Página: 11

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