Consumidor.gov.br vira plataforma oficial da Administração para autocomposição em disputas consumeristas.

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Foi publicado no DOU o decreto 10.197/20, que estabelece o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

De acordo com a publicação, os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até o fim do ano. O decreto entra em vigor no próximo dia 1º de março.

DECRETO Nº 10.197, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Acesse a integra do decreto 10.197 >>> DECRETO Nº 10.197, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 – DECRETO Nº 10.197, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

acesse a íntegra do decreto 8.573 >>> DECRETO Nº 8.573, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – Imprensa Nacional

Diário Oficial da União – disponível na internet 06/01/2020

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