Inmetro no Diário Oficial da União 21/01/2020

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PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o relacionamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – com fundações de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004;

Considerando o Regulamento da Política de Inovação do Inmetro, aprovado pela Portaria Inmetro nº 130, de 17 de maio de 2017, que tem por objetivo estabelecer os princípios e diretrizes para as ações institucionais de apoio à inovação, proteção dos ativos resultantes da produção intelectual da Instituição e a sua transferência para a sociedade, em apoio à inserção competitiva da economia brasileira, alicerçada nos princípios e diretrizes que se seguem;

Considerando a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015;

Considerando Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; e

Considerando o enquadramento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos do inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, combinado com os incisos VIII, IX, X, XI, XV e XVI do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Disciplinar o relacionamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com fundações para o apoio à execução dos projetos institucionais de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de prestação de serviços técnicos, tecnológicos e de inovação, nos termos previstos na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, por meio de regulamento específico nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Os Anexos desta Portaria estarão disponíveis na íntegra no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

ANEXO I

íntegra da portaria 02 >>>PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 21/01/2020 Edição: 14 Seção: 1 Página: 29

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