“O dispositivo, também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal, estabelece que qualquer majoração ou instituição de novo tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Sendo assim, se houver êxito na ação, o aumento da base de cálculo, nesse caso, passaria a valer apenas em 1º de março, quando também entram em vigor as novas alíquotas de contribuição”, explica o Unacon
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 22/01/2020
Comunicado do SIGEPE aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI, após a aprovação da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, terão os DESCONTOS para a SEGURIDADE SOCIAL idênticos aos DEMAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
COMUNICADO DO SIGEPE
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos.
Tendo em vista a manifestação da Receita Federal do Brasil ratificando a aplicação do disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que revoga o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, informamos que o desconto para o Plano de Seguridade social – PSS, a partir da folha de pagamento de janeiro/2020, será de 11% sobre o que exceder o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto previdenciário).
Assim, os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei, terão os descontos para a seguridade social PSS, idêntico aos demais aposentados e pensionistas.
O SIAPE já foi ajustado para atender os dispositivos legais a partir de janeiro, dessa forma, solicitamos que as unidades pagadoras efetuem a conferencia antes de homologar a folha de pagamento.
Para dúvidas, orientamos enviar consulta à Central de Atendimento desta SGP/MP por meio do link https://www.servidor.gov.br/central-sipec
Atenciosamente,
CGPMF/DEREB/SG
Crédito: Informação recebida através do WhatsApp em 22/01/2020