Após a comunicação ao Plenário, será convocada reunião da Mesa para dar ciência aos seus membros e designar o relator da matéria. Em seguida, será feita a citação da senadora interessada para que exerça, se desejar, seu direito de defesa perante a Mesa no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.
Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo. Recebida a defesa da senadora ou advogado dativo, será aberto prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira o seu voto nos termos do Código de Ética. A Mesa, então, marcará uma próxima reunião para apreciar o relatório. Por último, o Plenário será comunicado da decisão tomada pela Mesa, com publicação do Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal para que produza seus efeitos.
Discussão
Em Plenário, os senadores Lasier Martins (Podemos-RS), Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olimpio (PSL -SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) saíram em defesa da senadora e questionaram a celeridade incomum do julgamento do processo.
— Entrou em abril e terminou em novembro. Quando nós sabemos que tem muita gente conhecida, de rabo preso, há cinco, seis anos, e o Supremo não julga — destacou Lasier.
— Quem conhece o rito que foi imposto para a apreciação do caso da desconsideração de provas, nós que acompanhamos o julgamento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], a maioria dos ministros não conseguiu nos olhar nos olhos, vergonhoso, lamento demais — acrescentou o senador Major Olimpio.
— Nós vivemos num país que é o único do mundo com quádruplo grau de jurisdição em benefício de marginais perigosos, criminosos que praticam crime hediondo e que acabam impunes em razão da lentidão dos procedimentos judicias do nosso país. No entanto, neste caso há uma inusitada celeridade. O rito é o mais célere possível e imaginável. Estou me referindo ao Poder Judiciário, desde o Tribunal Regional Eleitoral do estado de Mato Grosso. O que nós queremos nesta hora é que se confira à senadora Selma amplo direito de defesa. Ampla oportunidade de se defender, não só aqui como no Supremo Tribunal Federal [STF] — disse Alvaro Dias.
Já o senador Renan Calheiros (MDB-AL) lembrou sua experiência como ex-presidente do Senado para ressaltar que, em casos de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro que levam à anulação do pleito, o candidato tem que pagar as custas da realização da eleição.
— É isso que diz a legislação brasileira, que mais uma vez eu vou, de público, cobrar efetivamente o seu cumprimento — afirmou.
Julgamento
Em dezembro do ano passado, o TSE cassou o mandato de Juíza Selma por abuso de poder econômico e prática de caixa 2. A Justiça Eleitoral também convocou nova eleição para o Senado em Mato Grosso para abril este ano. No último dia 31 de janeiro, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que o terceiro candidato mais bem votado na eleição da senadora assuma interinamente. No entanto, até a decisão da Mesa do Senado, a senadora segue no mandato.
Agência Senado de Notícias 06/02/2020