Inmetro: Orientação 07 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Orientação 07 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, observadas as orientações e determinações dos órgãos da Administração Pública Federal e o Decreto nº 46.979, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro:

1) Transporte do corpo funcional

Em razão do pequeno número de servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores que estão, após as medidas adotadas pelo Inmetro, utilizando o transporte coletivo com destino ao campus de Xerém, comunicamos que a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020, as linhas do transporte coletivo que atendem o município de Petrópolis passarão a ser atendidas por vans (e não mais por ônibus).

Os trajetos, horários e pontos de parada permanecem inalterados.

2) Ampliação da possibilidade de trabalho remoto no Inmetro

Na Orientação 06 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, divulgada ontem, foi feita uma referência à “ampliação da possibilidade de trabalho remoto no Inmetro no Rio de Janeiro”. 

Considerando novos posicionamentos da Administração Pública Federal, em especial a Portaria nº 96, de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia (publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2020), essa possibilidade de ampliação do trabalho remoto passa a ser aplicável também à Surgo e Surrs. 

3)  Contratos de prestação de serviços

À exceção das atividades de apoio administrativo (que permanecerão sendo executadas por meio de trabalho remoto), os contratos de prestação de serviços contínuos utilizados no campus de Xerém e Rio Comprido, considerando a natureza das atividades, poderão ser suspensos ou suprimidos.

As Superintendências – Surgo e Surrs – deverão avaliar seus contratos, considerando também a possibilidade de suspensão ou supressão. 

As suspensões e supressões de serviços devem ser objeto de notificação às empresas prestadoras e independem de termo aditivo contratual, acarretando, entretanto, a correspondente glosa no faturamento por parte das empresas prestadoras.

4)  Preenchimento e envio dos formulários de pactuação do trabalho remoto

Reforçamos os termos da Orientação 06, divulgada no dia de ontem (19/03/2020) no sentido de que os formulários de “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário” devem ser preenchidos e entregues nas respectivas UO (via SEI) até o dia 23/03/2020. Por sua vez, a UP deverá fazer o encaminhamento de todos os formulários à Cogep, observada a forma descrita no item 10 da Orientação 05, até o dia 24/03/2020.

Fonte: Presidência – 20/03/2020

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