Saiba quais são as regras para benefícios de servidores em trabalho remoto

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Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em teletrabalho.

Órgãos poderão ceder computadores para servidores em teletrabalho

Governo federal suspenderá benefícios de servidores em trabalho remoto.


 

Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em teletrabalho

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal civil, publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 – com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.

O objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.

Vedações

Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:

  • A autorização para prestação de serviços extraordinários (horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;
  • O pagamento do auxílio-transporte.
  • O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela chefia.
  • O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação ionizante.

Modificações do período de férias e jornada de trabalho

A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.

Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.

Covid-19: Medidas atualizadas

A IN 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Temporários e Estagiários

A IN define que as orientações se aplicam aos servidores em contrato temporário e aos estagiários.

Hipóteses específicas de trabalho remoto

Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.

Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.

Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.

Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.

Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas INs, bem como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19.  

A SGP está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus atualizadas e a preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.

Ministério da Economia – Portal do Servidor – 27/03/2020


Órgãos poderão ceder computadores para servidores em teletrabalho

Medida vale para os colaboradores que não possuem equipamentos tecnológicos
 

Os servidores e colaboradores em trabalho remoto poderão utilizar equipamentos do seu órgão caso não possuam computadores ou notebooks para a prestação do serviço. A medida é uma das ações adotadas pelo Ministério da Economia (ME) para orientar os órgãos do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Caso seja necessário adotar essa ação, consulte o modelo de Termo de Responsabilidade para os servidores e gestores públicos. O documento pode ser alterado segundo a realidade e as práticas das unidades administrativas.

Ministério da Economia – Portal do Servidor – 27/03/2020


Governo federal suspenderá benefícios de servidores em trabalho remoto

Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte
Os servidores públicos federais que adotaram ao trabalho remoto por conta da pandemia do coronavírus vão deixar de receber uma série de auxílios e gratificações nesse período. Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte, já que esses trabalhadores estão trabalhando de casa. 

“Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas”, informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (26/3).

A suspensão do pagamento desses benefícios está prevista pelas Instruções Normativas 27 e 28, publicadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, nesta quinta-feira, com o objetivo de ajustar o orçamento público à nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19. Segundo a pasta, a intenção é “gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa”.

“Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Estagiário e contrato temporário

A pasta ressaltou ainda que a suspensão do pagamento de auxílios e gratificações vale apenas para os servidores da Administração Pública Federal que foram autorizados a adotar ao trabalho remoto pelo governo, como os servidores com mais de 60 anos, os servidores que apresentam sintomas gripais, os servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. 

Nesses casos, a suspensão pode se estender aos servidores em contrato temporário e aos estagiários. E a IN 28 destaca que essa medida “vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. 

A suspensão não vale, por sua vez, para os servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras áreas consideradas essenciais pelo governo. Ou seja, servidores que seguem cumprindo o seu regime tradicional de trabalho.

Servidores

Servidores ouvidos pelo Correio Braziliense contaram que foram pegos de surpresa pela publicação das INs. A classe, porém, se dividiu quanto à necessidade das medidas.O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudnei Marques, por exemplo, disse que o servidor de fato não deve receber o auxílio-transporte e os adicionais de insalubridade ou periculosidade se está trabalhando de casa. Porém, disse que os funcionários públicos deveriam ser indenizados pelos custos extras provocados por esse teletrabalho inesperado, como o aumento do consumo de energia, internet e telefonia.

Já o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva disse que “é lamentável, na hora em que a população e o estado mais precisam dos servidores públicos atuando, o governo ficar buscando retirar os direitos do funcionalismo”. “Como não podem cortar os salários porque é inconstitucional, foram para os benefícios. Vamos acionar nossa consultoria jurídica para tentar combater isso na justiça”, prometeu Silva, explicando que esses benefícios podem representar de 10% a 25% da remuneração dos servidores. 

Juiz do trabalho e ex-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano disse, contudo, que o pagamento de benefícios  que estejam intimamente relacionados ao local de trabalho ou ao deslocamento ao trabalho, como os adicionais de insalubridade e de periculosidade e o auxílio-transporte, de fato podem ter o pagamento interrompido quando o servidor passa a atuar de casa. Ele disse, porém, que é preciso avaliar a questão das horas extras e do adicional noturno. “Se o servidor precisou trabalhar mais que oito horas/dia e precisou trabalhar à noite, ele tem direito ao benefício, desde que demonstre que teve essa necessidade”, avaliou Feliciano.

Crédito: Mariana Barbosa/Correio Braziliense – disponível na internet 27/03/20202

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