Coronavírus: após manifestação do Senado, STF nega estender prazo de medidas provisórias

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Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de medida liminar, a serem referendadas pelo Plenário, para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, as Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.

Ainda de acordo com a decisão, em deliberação nos plenários das casas legislativas por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque podem ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental. As decisões foram proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663.

A ADPF 661 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da ADPF 663, requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR, que, segundo argumenta, comprometem o regular andamento do processo legislativo e, em especial, o trâmite das MPs.

Razoabilidade

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em manifestação conjunta nas ADPFs, reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram alterações promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequações no procedimento de análise e votação de medidas provisórias. As mudanças consistem em substituir excepcionalmente a previsão constitucional do exame inicial das medidas provisórias pela comissão mista de deputados e senadores.

As Casas apresentaram ainda, de forma conjunta, pedido de medida cautelar contraposta, visando à obtenção de autorização para imediata aplicação do procedimento definido em ato conjunto das Mesas do Senado e da Câmara, que viabiliza a apreciação e a deliberação das MPs em curso até que as ferramentas tecnológicas existentes sejam aperfeiçoadas para permitir o exame da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para o relator, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário. Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, “em sua plenitude e com eficiência”, a análise das medidas provisórias. “A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pelo qual os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica”, destacou.

A respeito do pedido de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro afirmou que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar. O caso, no entanto, diz respeito a alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas em razão da pandemia. “O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais”, disse.

Leia a íntegra das decisões:

– ADPF 661
– ADPF 663

STF 28/03/2020


Coronavírus: após manifestação do Senado, STF nega estender prazo de medidas provisórias

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27), rejeitou o pedido da Presidência da República para ampliar o prazo de validade das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de coronavírus. A decisão, porém, autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas independentemente de apreciação por comissão mista.

“Mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas, inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional”, argumentou Moraes.

Em um despacho publicado na noite de terça-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a “relevância da matéria constitucional suscitada”. Ele pediu aos presidentes do Senado e da Câmara informações “sobre o atual funcionamento das Casas legislativas e suas comissões, a manutenção das sessões ordinárias, inclusive para fins de análise de medidas provisórias”.

Em resposta a Alexandre de Moraes, as Mesas do Senado e da Câmara, por intermédio da Advocacia do Senado, esclareceram conjuntamente que as Casas têm adotado “todas as providências necessárias para resguardar o pleno funcionamento do processo legislativo”, mantendo, por sistema remoto, as votações de matérias relevantes para o enfrentamento da pandemia da covid-19. A proposta de suspensão de prazo de tramitação de MPs é classificada como inconstitucional e incentivadora do abuso na edição desses atos.

“A democracia não pode parar. Não se podem sobrestar as deliberações dos órgãos típicos da representação pluralista da soberania popular para se dar azo à expansão do Poder Executivo”, argumentam as Mesas.

O documento ainda pede ao STF autorização para que Senado e Câmara estabeleçam o rito sumário de tramitação de MPs enquanto durar a emergência de saúde pública. Segundo a proposta, nessa circunstância excepcional será “autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista por parlamentar de cada uma das Casas”. Em situação normal, cada medida provisória precisa ser analisada por uma comissão mista, antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Atualmente as MPs precisam ser votadas em até 120 dias. Na terça-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF pedindo a suspensão dos prazos. Em seu argumento, a crise do coronavírus poderia prejudicar a tramitação das matérias.

Na ADPF 663, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, mencionou cinco medidas provisórias prestes a perder a validade. Entre elas, a MP 905/2019, que institui o Contrato Verde e Amarelo. O texto, que foi aprovado na comissão mista e caduca no dia 20 de abril, flexibiliza a legislação trabalhista para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Também mencionada na ADPF, a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, perdeu a eficácia na quinta-feira (26) sem ter sido votada no Plenário da Câmara.

A AGU pediu que o STF determinasse a suspensão do prazo de validade das medidas provisórias até que o Congresso retome as condições de normalidade para votação das matérias. A interrupção dos prazos de tramitação é prevista na Constituição durante os períodos de recesso parlamentar.

Moraes é relator de outra ação sobre o mesmo tema (ADPF 661), movida pelo diretório nacional do PP, a pedido do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Em uma rede social, o parlamentar argumenta que “a anormalidade da situação acaba por gerar prejuízo para a apreciação de medidas provisórias importantes que, por exemplo, não estão sendo avaliadas por comissões parlamentares mistas, suspensas neste período”. Segundo Heinze, a liminar pretende “reparar lesões ao preceito fundamental de devido processo legislativo, harmonia dos Poderes e relevante interesse público no debate de normas destinadas ou não ao combate e prevenção da covid-19”.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES), defende a suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias que não tenham parecer proferido nas comissões mistas. Para ele, as matérias que aguardam votação no Plenário poderiam ser apreciadas pelo sistema de votação virtual.

— Neste momento, não havendo a possibilidade de reunião das comissões mistas para a análise das MPs, estou de acordo com o entendimento pela suspensão do prazo de validade delas. Estamos inviabilizados de apreciação das MPs nas comissões mistas, por uma situação de força maior: a crise do coronavírus que nos coloca em situação de isolamento social. Em que pese já termos votações fundamentais em Plenário virtualmente, isso não se estendeu às comissões mistas por enquanto — disse.

Agência Senado de Notícias 28/03/2020

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