Senado aprova MP 918/20 que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal

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A MP transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Marcos do Val também defendeu a medida afirmando que ela vai fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação — como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.

— Com essa mudança, as delegacias do interior serão mais bem reconhecidas e valorizadas. Além disso, as superintendências regionais serão fortalecidas com a uniformização dos cargos em todos os estados.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o Senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de covid-19 (PLP 39/2020). O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na Polícia Federal.

O PLP 39/2020 foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio e o prazo para a sanção presidencial termina na próxima quarta-feira (27). Se isso não acontecer, o projeto estará sancionado automaticamente, sem vetos.

A medida provisória recebeu apenas um voto contrário, do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele observou que não questiona a importância de se valorizar a estrutura da Polícia Federal, mas argumentou que esse tema não precisava de uma MP e se disse incomodado com a “banalização” das medidas provisórias.

— Ela passa a viger imediatamente. Isso praticamente nos inibe de qualquer alteração, porque já está feita essa mudança de cargos. É um acinte à técnica legislativa. Acho que está na hora de dizermos ao Executivo que ele não pode fazer das MPs um instrumento para alterações sem urgência.

Agência Senado de Notícias 26/05/2020

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