Sobre os direitos de transmissão, também chamado de “direito de arena”, a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.
“Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro, durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, ao comentar sobre a medida. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.
O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.
Contratos de trabalho
Outra mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias. Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores.
“Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias”, disse o presidente, durante live.
Agência Brasil de Notícias 19/06/2020
íntegra da MP 984 >>> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 984, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 984, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional