MP 922/20 caducou, mas os seus efeitos continuam valendo

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A MP 922/2020, que ampliava a contratação temporária para todos os órgãos públicos, caducou. Mas os seus efeitos continuam valendo. Atualmente, cerca de 11% dos 600 servidores ativos, ou seja, 80 mil profissionais, são temporários, nos cálculos da Condsef

Ou seja, aqueles que foram contratados no período de 120 dias em que estava em vigência continuarão com seus contratos intocáveis. “A administração pública terá que manter as regras, como acontece em qualquer outra negociação. Até mesmo para não prejudicar o trabalhador. O que acontece, a partir de agora, é a proibição de temporários dentro dos mesmos termos”, explica Marcos Joel do Santos, especialista em serviço público do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

As normas retornam então, afirma Santos, ao que prevê a Lei 8.745/1993. As contratações temporárias somente terão duração de 24 meses. E também não é permitida a renovação do contrato por mais dois anos. O que também nunca impediu que alguém fique anos a fio na administração federal, pulando de um ministério para uma autarquia e de lá para, às vezes, uma universidade.

“De um ministério para o outro não é permitido, porque são órgãos sob o guarda-chuva da União. Mas pode ser, por exemplo, do ministério para o INSS, que é uma autarquia, e de uma universidade para outra, porque cada uma delas é uma pessoa jurídica diferente”, assinala Santos.

Como o governo não pode emitir outra MP, com igual teor, no mesmo ano, o Executivo já estuda enviar ao Congresso um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras, conforme noticiou o Blog do Vicente.

Para Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e penal empresarial e sócia do Cecilia Mello Advogados, na hipótese de não haver novo projeto no prazo de 60 dias após a perda da eficácia, “a medida provisória continuará regendo as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante sua vigência”.

Sérgio Ronaldo da Silva -Secretário Geral da Condsef

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera “um mal menor” a Câmara não ter votado a MP”. “Está virando uma rotina. As MPs são para caso de urgência emergência”, reclamou.

Excesso

Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, dos últimos meses de 2019, para cá, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou 105 medidas provisórias. ”Passando por cima do Congresso”, critica. Nos cálculos do sindicalista, foram 48 delas em 2019 e, apenas esse ano, mais 57. “Em torno 21% de todas essas MPs, apenas, foram convertidas em lei. Significa que não têm essa urgência toda, como foi o caso da MP 922”, destacou.

A Condsef fez um levantamento e detectou que, após a MP 922, mais de 8 mil pessoas foram incluídas no serviço público por contrato temporário. “O objetivo é burlar o concurso. Querem manter a sistemática de décadas atrás, de dar emprego aos amigos. Somente os militares já são mais de 3 mil no serviço público. Hoje, dos cerca de 600 mil servidores na ativa, 80 mil, ou cerca de 11% são temporários. Vamos analisar com o nosso departamento jurídico qual deve ser o encaminhamento, em relação a essas pessoas”, afirmou Silva.

Crédito: “Temporários “intocáveis” de Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 02/07/2020


MP caduca, mas governo insistirá na contratação de temporários para evitar concursos

O governo estuda enviar um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária em órgãos públicos, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras. A Medida Provisória (MP) 922/2020, que tratava do assunto, perdeu a validade nesta terça-feira (30/6).

Como o Planalto não pode editar mais de uma MP com o mesmo conteúdo em um mesmo ano, o Ministério da Economia não descarta enviar ao Congresso um projeto de lei para retomar as novas modalidades de contratação simplificada. Segundo a pasta, “o assunto está sendo analisado”. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) “está estudando as próximas ações que poderão ser realizadas”.

Alguns órgãos já tinham publicado editais para ex-servidores nos últimos três meses, antes que a medida perdesse a validade. Os contratos assinados no período continuam valendo até o prazo final firmado no documento, mas não poderão ser renovados. Foram contratadas quase 20 mil pessoas, sobretudo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS publicou o edital ainda em março, no dia 30, para ex-servidores civis e militares. Foi autorizada a contratação de mais de 8 mil pessoas para ajudar no atendimento e na análise de benefícios até 31 de dezembro de 2021. O pagamento será por produtividade, de acordo com o número de demandas atendidas, mas a medida prevê também que seja por horas trabalhadas.

O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente para o órgão, mas disse ser “completamente a favor” de um projeto que amplie a possibilidade de forma permanente. O governo anunciou a MP em 2 de março, como estratégia para diminuir a fila do INSS, que chegava a 2 milhões de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios sem resposta.

Medida provisória

A legislação atual já prevê que, desde 1993, pela lei 8.475/93, o governo contrate funcionários de forma temporária, sem concurso, em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Seria em situações de calamidade pública, epidemias, censos demográficos e para vagas de professores estrangeiros, substitutos e visitantes.

A MP passava a permitir, por exemplo, contrato temporário para atividades que ficarão obsoletas no curto e médio prazo, que seriam definidas pelo governo. O texto também previa contratação de técnicos por prazo determinado, para atuar em situações sazonais, como eleições e campanhas de vacinação, e para ajudar a diminuir o volume de trabalho acumulado, como no INSS.

Pela MP, as contratações temporárias poderiam durar até quatro anos. O texto previa, no entanto, prorrogações que poderiam estender a duração por até oito anos, no total, em algumas situações. A matéria não era consenso entre os parlamentares e recebeu 186 sugestões de mudanças, por emenda.

Crédito: Alessandra Azevedo/Blog do Vicente/Correio Braziliense – disponível na internet 02/07/2020

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