LEI Nº 14.028: Receituário médico de uso contínuo tem validade enquanto durar o surto da COVID-19

0
3804

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 848/2020, que determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. O projeto foi originário da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de julho.(Agora Lei14.028/2020)As regras valem para o período da pandemia no país e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. Bolsonaro vetou um trecho do projeto que autorizava a retirada do medicamento por terceiros, sem a presença do titular da receita, com a apresentação de uma declaração.

Na justificativa para o veto, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento nas farmácias”.

Agência Brasil de Notícias 28/07/2020


LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

O P R E S I D E N T E  D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:

“Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

§ 1º O disposto nocaputnão se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

§ 2º (VETADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Eduardo Pazuello

Publicado no DOU do dia 28/07/2020 Edição: 143 Seção: 1 Página: 1

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!