Circular 60 publicada no DOU: Dumping verificado na exportação para o Brasil de cilindros de GNV da China

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CIRCULAR Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08 e dos Pareceres no30, de 20 de agosto de 2020, e SEI no13.575/2020/ME, de 20 de agosto de 2020, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, comumente classificados no subitem 73110.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

………………

2.1. Do produto objeto da investigação

O produto objeto da investigação são os cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou de gás natural veicular (GNV), doravante “cilindros para GNV”, exportados da China para o Brasil.

Os cilindros de aço de alta pressão podem ser fabricados com aço de liga de cromo, mas não se limitando a aço cromo-molibdênio ou a aço cromo-magnésio, ou com aço médio-manganês com análise química de acordo com as normas de fabricação e portarias específicas do Inmetro que são mencionadas a seguir.

…………..

O produto objeto da investigação deve cumprir com os requisitos das normas de fabricação e portarias Inmetro, inclusive tendo impresso no aço, permanentemente, a marca do fabricante.

Os cilindros objeto desta análise são fabricados de acordo com as normas ISO 11439 e ISO 9809 e com as Portaria Inmetro 171/2002 e 298/2008, com capacidade volumétrica (litragem) igual ou superior a 20 litros, mas não superior a 160 litros, e com diâmetro externo igual ou superior a 219 mm, mas não superior a 406 mm.

acesse a íntegra da circular 60 >>> CIRCULAR Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – CIRCULAR Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU  no dia 08/09/2020 Edição: 172 Seção: 1 Página: 13 pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

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