As mudanças incluem a tipificação penal para a disseminação coordenada de fake news e constam em um documento elaborado pelo grupo de trabalho responsável por analisar o projeto. Agora, Maia definirá a tramitação do texto que será encaminhado aos líderes dos partidos antes da votação no Plenário.
Confira as principais diferenças entre o projeto original e o que deve tramitar na Câmara:
Antes
O texto original não previa tipificação penal relacionada a fake news.
Depois
O substitutivo prevê pena de prisão de até cinco anos para responsáveis por promover, constituir ou financiar serviços de robôs e de disparos em massa com o intuito de disseminar notícias falsas.
Rastreamento de mensagens
Antes
Inicialmente, aplicativos de mensagens teriam que armazenar por pelo menos três meses registros de envios que alcançassem mais de mil usuários.
Depois
No novo texto, esses dados só poderiam ser armazenados por ordem judicial, pelo prazo de 15 dias, para serem usados como provas em investigações.
Contas de políticos
Antes
Ambos os textos preveem que autoridades não possam bloquear o acesso de outros usuários às suas publicações online, classificadas como de interesse público.
Depois
O substitutivo veda que políticos ganhem dinheiro com suas páginas em redes sociais enquanto estiverem nos cargos.
Remuneração aos jornais
Antes
O texto original não previa remuneração a empresas de jornalismo e a jornalista por conteúdos disponibilizados em redes sociais e outras plataformas.
Depois
A proposta de Orlando Silva estabelece que empresas jornalísticas e jornalistas deverão receber por conteúdos produzidos que sejam disponibilizados por meio de buscadores, redes sociais e apps — as empresas que os gerenciam seriam responsáveis pelos pagamentos. A exigência não afeta compartilhamentos entre usuários. Entidades ligadas à imprensa já tinham apresentado à Câmara proposta sobre a remuneração de conteúdo.
Autorregulamentação
Antes
O Senado definiu que o Congresso instituirá o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, com representantes de instituições públicas e setores da sociedade interessados em fiscalizar o cumprimento do projeto.
Depois
A Câmara sugeriu a criação de um segundo colegiado, nos moldes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com objetivo de autorregulamentar a atividade das plataformas. O órgão estaria submetido ao conselho estabelecido pelo Legislativo e serviria para que as empresas produzissem um código de conduta e recebessem denúncias sobre atividade irregular nas redes.
Projeto e substitutivo exigem que as plataformas identifiquem anúncios e contas automatizadas (para que os usuários saibam que se tratam de robôs)
Crédito: João Paulo Saconi e Jéssica Moura/ O Globo – disponível na internet 23/09/2020