MP 1.006 aumenta para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
 

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Publicado no DOU do dia 02/10/2020 Edição: 190 Seção: 1 Página: 3


MP do governo amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS

O comprometimento das aposentadorias e pensões pode chegar, com a medida, a 45%. De acordo com o Ministério da Economia, a intenção é “aumentar a oferta de crédito em momento de emergência”, até 31 de dezembro

Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício + 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício + 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

“Medida Provisória, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, facilita concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, destaca a Casa Civil da Presidência da República.

Crédito: Vera Batista/ Correio Braziliense – disponível na internet 02/10/2020

1 COMENTÁRIO

  1. MUITO PROVIDENCIAL ESSA MEDIDA PROVISÓRIA EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, SÃO MERECEDORES, ENTRETANTO, É PRECISO QUE O NOSSO PRESIDENTE ENTENDA QUE EXISTE SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, QUE PRECISAM TAMBÉM SEREM BENEFICIADOS,PASSAM PRIVAÇÕES IGUAIS A NOSSOS IRMÃOS
    DO INSS, SEJA ABRANGENTE PRESIDENTE, NÃO PERTECEMOS AOS GRANDÕES DA REPÚBLICA, OLHE TAMBÉM PRÁ NÓS, MERECEMOS PELO MENOS RESPEITO…

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