Inmetro submete à consulta proposta de alteração dos critérios para emissão do Selo de Identificação da Conformidade

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CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Proposta de alteração dos critérios para emissão do Selo de Identificação da Conformidade nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos relacionados.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.016524/2019- 75, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de alteração dos critérios para emissão do Selo de Identificação da Conformidade nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos relacionados.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – prédio 6 Xerém – Duque de Caxias/RJ

CEP 25250-020, ou

-E-mail: [email protected]

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Público, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 24/11/2020 Edição: 224 Seção: 1 Página: 19

Íntegra da Consulta Pública 17 >>> CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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