— No máximo, pode-se dizer que o servidor foi inconveniente, mas não que tenha cometido um ato ilegal nem passível de qualquer punição — afirma o advogado.
De acordo com informações do colunista do UOL Rubens Valente, o servidor de 41 anos escreveu aos colegas uma mensagem contra as privatizações, afirmando que “somente a resistência pode barrar as atitudes loucas deste desgoverno”.
O advogado Aderson Bussinger Carvalho, que defende o servidor, foi procurado, mas não foi encontrado pela reportagem.
Peixinho afirma que a mensagem não maculou a imagem da empresa nem causou qualquer tipo de prejuízo, o que torna a punição injustificável. Para o advogado, o servidor poderá tentar na Justiça a anulação da decisão e até uma ação por danos morais.
— Apesar de ele ter usado o e-mail corporativo, a mensagem se enquadra na liberdade de expressão, que é protegida pela Constituição.
Procurado, o Serpro afirmou que o empregado foi submetido a processo correcional não por criticar o governo, mas, sim, por utilizar um mailing e uma ferramenta corporativa de e-mail em horário de expediente para fins não institucionais.
“O Código de Ética do Serpro e os normativos interno de gestão de carreiras e de segurança da informação trazem a previsão de que é inaceitável o uso não adequado dos recursos técnicos da empresa”, explicou a empresa.
Crédito: Jornal Extra – @internet 09/12/2020
Ofender colegas por e-mail corporativo é justa causa para demissão, diz TRT-4 www.conjur.com.br/2019-jun-25/ofender-colegas-mail-corporativo-motivo-justa-causa