O governo quer incluir a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
Autor de um projeto de lei (PL) que será encaminhado ao Congresso com esse objetivo, a expectativa do Executivo é de que a mudança melhore os critérios para caracterizar o cometimento de ilícito de natureza administrativa disciplinar.
O PL, que pretende alterar o Artigo 124 da Lei 8.112, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que prevê, dentre certos critérios, a possibilidade de acordo de resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por parte do servidor. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, de acordo com a própria Lei 8.112.
O texto foi apresentado na manhã de ontem (9) durante a abertura do fórum Controle Combate à Corrupção 2020, organizado pelo Controladoria-Geral da União, no Palácio do Planalto. Além do presidente Jair Bolsonaro e do presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, participaram do evento, os ministros Wagner Rosário (Controladoria-geral da União), André Mendonça (Justiça), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Guedes (Economia).
Agência Brasil de Notícias 10/12/2020