GEAP aprova reajuste de 7,56% para ser aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021.

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Em cumprimento à legislação do setor de saúde suplementar, Lei nº 9.656/98, de 03/06/98, e demais Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a GEAP Autogestão em Saúde, vem, por meio deste, comunicar o percentual de reajuste a ser aplicado aos planos disponibilizados aos beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº 01/2013, celebrado entre a GEAP e a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia – MECON, conforme relacionados a seguir:

Após estudo atuarial, foi definido o índice de reajuste de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento), que foi aprovado pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, de 26/11/2020, e será aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021. 

Após estudo atuarial, foi definido o índice de reajuste de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento), que foi aprovado pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, de 26/11/2020, e será aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021. 

O estudo atuarial contemplou vários fatores, tais como, receitas e despesas, e gerou as projeções para o próximo período. Dentre os fatores considerados no estudo, três se destacam: 

  • O aumento expressivo dos custos médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido bem maior do que a indicada pelo IPCA – índice oficial de inflação; 
  • A ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; e 
  • A frequência de utilização das coberturas. 

Esse é o menor percentual dos últimos anos, que foram 37,55% (2016), 23,44%( 2017), 19,94% (2018) e 9,76% (2019) e reflete as ações que vem sendo adotadas pela atual Diretoria Executiva da GEAP para assegurar a sustentabilidade e a perenidade da operadora. 

O reajuste será comunicado à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nos prazos definidos pela Resolução Normativa – RN nº 171, de 29/04/08, ou por outro normativo que venha a substituí-la. 

Fonte: Geap no BSPF – @internet 19/12/2020

3 COMENTÁRIOS

  1. Desejo obter a confirmação deste percentual, pois senão teremos que cancelar este plano, além de caro, há uns três anos temos ainda que pagar participação que antes não tínhamos. Teremos que estudar outras possibilidades. Não estamos suportando mais. Obrigada
    Esta é a primeira vez que faço comentário aqui, e não consigo postar, pois alegam que já fiz este comentário anteriormente, o que não é verdade.

  2. acho um absurdo esse aumento nesse valor, ainda mais com essa pandemia. Sem noção. Muita gentw vai ter que deixar de comer pra pagar esse aumwnto

  3. Nao tenho atendimento nenhum na minha regiao! Os medicos ss negam a atender!Sonente exames de ultrassonigrafia e laboratoriais! Aos 76 anos nao poço me deslocar 120 quilometros para Florianopolis e não encontro solucóes pago carissimo! O que fazer? Estou fibancuando os grandes centros?

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