PORTARIA Nº 372, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº 50601.005624/2018-50.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1º, Inciso I da Portaria/DG nº 931, de 31/05/2016, publicada no Diário Oficial da União, em 01/06/2016, e tendo em vista o que consta do processo n º 50601.005624/2018-50.
CONSIDERANDO a implantação de equipamentos do tipo balanças para o controle do peso na Rodovia BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus/AM e Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO a situação estrutural atual das pontes de madeira da Rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de carretas, bi-trens e rodo-trens;
CONSIDERANDO as condições de capacidade de suporte de tráfego da Rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de veículos articulados;
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 17,00 (dezessete) tonelada, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30);
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 08/01/2021 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2021, que trata da utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 5.794, de 02/10/2020, publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2020.
Art. 2º Fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas no período anual de Junho à Novembro com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 23,00 (vinte e três) toneladas, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entrocamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 3º Fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas no período anual de Dezembro à Maio com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 17,00 (dezessete) toneladas, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entrocamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 4º Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado e justificado e autorizado por meio da Autorização excepcional de Trânsito – AET, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
Art. 5º O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como na Resolução nº 01, de 08/01/2021 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2021, ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da referida Resolução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLENE MARIA LAMÊGO DA SILVA CAMPOS
Publicado no DOU do dia 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 53