Portaria prorroga início de eficácia de normas reformuladas vinculadas à saúde e segurança do trabalho

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A SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) do Ministério da Economia publicou no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria SEPRT-ME 1.295, que adia para 2 de agosto de 2021 a vigência ou eficácia de 4 NR (normas regulamentadoras) vinculadas à saúde e segurança do trabalho.

São essas, a NR 1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; a NR 7, sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); a NR 9, que dispões sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e a NR 18, que aborda as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

As normas regulamentadoras, cujo início de suas modificações fora em 2019, passaram por novas atualizações no começo de 2020. Porém, várias entidades solicitaram o adiamento de sua eficácia para adequar suas instalações com base no texto das normas remodeladas.

Leia como ficaram os textos das NR depois das recentes remodelagens:

NR 1
Dispõe sobre as diretrizes gerais e, após alterações, aborda ainda o gerenciamento de risco ocupacional. Com base no novo texto da NR 1, os empreendedores devem se guiar por meio dessa para estabelecer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

NR 7
Trata do controle médico e risco ocupacional. O novo texto está mais alinhado com a NR 1, citando em algumas partes o PGR, pois a NR 7 trata do risco ocupacional e do controle médico nas empresas. Além de definir quando e qual é o exame médico ocupacional a ser feito nos colaboradores.

NR 9
Com texto voltado ao risco ocupacional em relação a riscos químicos, físicos e biológicos, a NR 9 recebeu atualizações no final de 2019, e ganhou novas alterações em 2020. A principal é que as empresas não precisarão mais fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois serão objetos da NR 1. Norma está direcionada para higiene ocupacional.

NR 18
O novo texto da NR 18, que trata de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, buscou ser mais claro nas exigências com texto mais simples e direto. Porém, essa foi a norma com mais alterações e merece atenção redobra do setor da construção para melhor compreensão das mudanças.


Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta segunda-feira (1º), a prorrogação, de forma excepcional, por mais 30 dias, da Tomada Pública de Subsídios de algumas NR (normas regulamentadoras).

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A tomada pública é um questionário com perguntas abertas para identificar questões regulatórias e as alternativas existentes com suas repercussões. O objetivo é subsidiar os trabalhos de revisão das seguintes normas: NR-13, NR-22, NR-36 e NR-37, além da revisão de anexos sobre agentes químicos e elaboração de anexo sobre cancerígenos, com impacto na NR-9 e NR-15.

A tomada de subsídios é etapa anterior à revisão ou à discussão de texto normativo e tem por objetivo coletar informações para identificar problemas regulatórios relacionados a NR, que constam no calendário de revisão discutido e deliberado na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

NR
As NR (normas regulamentadoras) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função profissional.

Atualmente existem 36 normas regulamentadoras em vigor no País. Todas essas desenvolvidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram criadas para proteger os trabalhadores durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil.

Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

A Tomada Pública de Subsídios ficará disponível no endereço eletrônico.

Eis o conteúdo das NR em processo de revisão:

NR 13 – Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR 22 – Objetivo é disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

NR 36 – Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 37 – Esta estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas AJB (Águas Jurisdicionais Brasileiras).

NR 9 – Estabelece a avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

NR 15 – Esta trata de atividades e operações insalubres.

Agência DIAP de Notícias 08/02/2021

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