Colegiado discute temas como instabilidade das instituições e estado de defesa; nomeação repercutiu nas redes
O presidente Jair Bolsonaro nomeou o empresário Paulo Skaf (MDB), presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), como membro titular do Conselho da República. A nomeação foi publicada em decreto na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). No mesmo decreto, Bolsonaro nomeou, também com membro titular do Conselho, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno.
O ministro interino da Secretaria-Geral, Pedro Cesar de Sousa, e o deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO) foram nomeados como suplentes de Heleno e Skaf no colegiado, respectivamente.
O Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente da República, criado pela Lei 8.041 de 1990 para se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O órgão é dirigido pelo presidente da República e composto também pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.
Do grupo de cidadãos, dois titulares e seus suplentes são definidos pelo presidente da República, que é o caso das nomeações desta sexta. Os outros quatro titulares e suplentes ficam a cargo do Senado e da Câmara. Todos têm mandato de três anos e é vedada a recondução. De acordo com a legislação, o Conselho da República se reunirá por convocação do presidente da República e suas audiências serão realizadas com o comparecimento da maioria dos conselheiros.
As nomeações repercutiram no Twitter nesta sexta. De um lado, bolsonaristas definiram as indicações como uma espécie de “recado” ao Supremo. De outro, opositores ao governo diziam que Bolsonaro, com os nomes escolhidos próximos a ele, estaria ampliando sua influência sobre o conselho, que precisa ser consultado em casos de crise grave, a exemplo da decretação do estado de defesa citado pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras.
No final de janeiro, Aras reconheceu indiretamente que a pressão por um possível impeachment de Bolsonaro está crescendo no País e alertou para o risco de “alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”. Em texto, Aras citou a pandemia para insinuar que o presidente pode decretar o estado de defesa com o objetivo de preservar a estabilidade institucional e disse que o tempo é de “temperança e prudência”.
Aliado
Skaf encerra seu mandato na presidência da Fiesp em junho, mas se mantém próximo a Bolsonaro. O empresário é visto pelos bolsonaristas como um potencial nome do presidente para disputar o governo paulista em 2022 – cargo a que ele concorreu por três vezes. Discreto, Skaf segue por ora no MDB, mas está afastado da vida orgânica da sigla. Em conversas reservadas o presidente da Fiesp diz que não tem pressa em decidir sobre seu futuro político.
Crédito: Luci Ribeiro com a colaboração de Pedro Venceslau/O Estado de S.Paulo – @internet 20/02/2021
Conselho da República: Função e Composição
O Conselho da República é composto pelo Vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos lideres da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, pelo ministro da justiça e seis brasileiros natos, maiores de trinta e cinco (35) anos, dois escolhidos pelo Presidente, dois eleitos pelo senado e dois pela câmara dos deputados.
É um órgão apenas consultivo, sua opinião não tem efeito vinculante sobre a decisão do presidente.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Constituição Federal de 1988).
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