Resolução da ANEEL 929: Inmetro e o Programa Brasileiro de Etiquetagem

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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021(*)

Aprova os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE e revoga a Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013, o art. 1º da Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018, e a Resolução Normativa nº 892, de 11 de agosto de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com base no art. 4º, inciso XXIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, e o que consta no Processo nº 48500.004905/2020-04, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova, na forma do seu Anexo, os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Propee.

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2.15 Pré-diagnóstico Energético

Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética nas instalações de consumidor de energia, resultando em um relatório contendo uma estimativa do investimento em ações em eficiência energética, economia de energia (e/ou redução de demanda na ponta) relacionadas e valor do diagnóstico para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar.

2.16 Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE

Coordenado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação da Energia (INMETRO, 2011).

O PBE tem alta sinergia com o Selo Procel e os índices de eficiência definidos pelo CGIEE, representando um dos principais programas de eficiência energética do país.

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INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Sítio da internet contendo informações sobre a atuação deste instituto, inclusive do PBE. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/.

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2.2 Os equipamentos instalados adquiridos com recurso do PEE devem ser energeticamente eficientes. Considera-se equipamento eficiente aquele detentor do Selo Procel de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel (ELETROBRAS/PROCEL, em parceria com o INMETRO), dentro de cada categoria definida naquele programa.

2.2.1 Caso não existam no mercado nacional equipamentos com Selo Procel necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com Etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE) do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), de responsabilidade do INMETRO.

2.2.2 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser usados os mais eficientes disponíveis. Quando houver, no uso final considerado, laudo de laboratório acreditado pelo INMETRO para algum equipamento que atenda ao serviço requerido, somente estes equipamentos serão aceitos. Os laudos deverão ser renovados a cada ano ou a cada novo modelo de equipamento e conter preferencialmente, no seu escopo, além da eficiência energética, ensaios de vida útil. Quando não houver procedimento especifico para ensaio de vida útil, ensaios em partes ou na matéria-prima utilizada poderão ser aceitos.

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3)Usar dados do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de preferência.

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4.4.2Características dos aquecedores solares a serem utilizados

A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos etiquetados pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL, considerando-se a substituição de chuveiros elétricos, a saber:

  • Sistemas e equipamentos para energia solar – Aplicação Banho
  • Sistemas e equipamentos para energia solar – Acoplado
  • Reservatórios térmicos solares – Alta pressão (AP) ‒ Baixa Pressão (BP) – Operação em nível (OpN) e sem apoio elétrico (SAE).

Os modelos já etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa estão disponíveis em http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp.

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Obs: * dados disponíveis na etiqueta do INMETRO. No caso dos reservatórios térmicos solares, o PBE INMETRO/PROCEL tabela está restrito a reservatórios com capacidade volumétrica de até 1000 litros.

íntegra da resolução  >>> RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021(_) – RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021(_) – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 02/03/2021 Edição: 40 Seção: 1 Página: 59

 

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