Resolução ANP 839 e o sistema de medição de transferência de custódia

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RESOLUÇÃO ANP Nº 839, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Estabelece os níveis de risco associados ao exercício de atividades econômicas no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no processo nº 48610.200339/2020-12 e as deliberações tomadas na 1.038ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os níveis de risco associados ao exercício das atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação emitidos pela ANP, nos termos do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

………………..

XLIV- a aprovação do sistema de medição de transferência de custódia de petróleo e gás natural, de que trata a Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 10 de junho de 2013;

íntegra da resolução 839 >>> RESOLUÇÃO ANP Nº 839, DE 1º DE MARÇO DE 2021 – RESOLUÇÃO ANP Nº 839, DE 1º DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 02/03/2021 Edição: 40 Seção: 1 Página: 89

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