Deferido o pedido de credenciamento à ICP-Brasil da Autoridade Certificadora do INMETRO

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O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Carlos Fortner – deferiu o pedido de credenciamento da AC INMETRO, AR INMETRO e do PSS SERPROsubordinadas à AC RAIZ, para emissão de certificados para Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.

A Autoridade Certificadora do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia tem como objetivo a emissão de certificados Metrológicos OM-BR e atuará como AC-INMETRO por intermédio da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DMTIC), utilizando a infraestrutura do SERPRO como PSS – Prestador de Serviço de Suporte.

A AC INMETRO terá as seguintes atividades:

I – gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais do Inmetro;

II – analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;

III – autorizar a Autoridade Certificadora a assinar os certificados digitais OM-BR por ela emitidos, no âmbito da ICP Brasil;

IV – emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pelo Inmetro;

V – revogar os certificados das Autoridades Certificadoras referidas no inciso IV que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;

VI – manter, na Internet, de forma permanente e para acesso público, lista assinada e atualizada dos certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;

VII – elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-INMETRO;

VIII – auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;

IX – analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;

X – notificar, com antecedência mínima de 13 (treze) meses, o vencimento dos certificados das Autoridades Certificadoras referidas no inciso IV;

XI – identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-INMETRO;

XII – publicar os certificados emitidos para as Autoridades Certificadoras Habilitadas no Diário Oficial da União; e

XIII – arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação das Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais.

A AC INMETRO credenciará outras Autoridades Certificadora para a emissão dos certificados de sua hierarquia a exemplo do modelo da AC RFB que é uma Autoridade Certificadora Normativa da Receita Federal do Brasil.

Portaria nº 103, de 8 de março de 2021, dispõe sobre o processo de certificação digital, define os critérios para credenciamento na Autoridade Certificadora do Inmetro (AC Inmetro) e a descrição do leiaute dos certificados digitais.

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@saroncertificacoes

 

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