Portaria 5.651 da SEPEC/ME e o Inmetro

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PORTARIA SEPEC/ME Nº 5.651, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre procedimentos e prazos para a verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 106, incisos I e II, alínea “a”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo art. 29, inciso II, alínea “b”, da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto no art. 57, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, no § 4º do art. 2º, § 4º do art. 30 e § 1º do art. 38 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 15 da Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019, ficam aprovados os procedimentos a serem realizados por firmas de auditoria independente para verificação de atendimento de requisitos, na forma do Anexo I e conforme estabelecido pelo § 4º do art. 2º, § 4º do art. 30 e § 1º do art. 38 do Decreto nº 9.557, de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Portaria SEPEC nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019.

Art. 3º Fica aprovado, na forma do Anexo II, o escopo de atuação das auditorias independentes no processo de auditoria de requisitos referentes à Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 9.557, de 2018.

Art. 4º Ficam prorrogados, até 31 de outubro de 2021, os prazos para atendimento das obrigações de que trata o art. 16 da Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, especificamente quanto aos relatórios de procedimentos previamente acordados referentes aos compromissos e obrigações dos anos de 2018 e 2019.

Art. 5º Para fins de atendimento ao disposto no art. 15 da Portaria MDIC nº 2.202, de 28 de dezembro de 2018, serão considerados os resultados provenientes da Avaliação de Manutenção da Conformidade do Produto – AcP, nos termos da Portaria Inmetro nº 377, de 29 de setembro de 2011, ou suas sucedâneas.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

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Art. 5º Para fins de atendimento ao disposto no art. 15 da Portaria MDIC nº 2.202, de 28 de dezembro de 2018, serão considerados os resultados provenientes da Avaliação de Manutenção da Conformidade do Produto – AcP, nos termos da Portaria Inmetro nº 377, de 29 de setembro de 2011, ou suas sucedâneas.

1.1.1 Eficiência Energética

1.1.1.1 Obter protocolo de adesão ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, emitido pelo Inmetro, certificando que o auditado aderiu ao Programa, e constatar que o ano base de adesão ao Programa se encontra em conformidade com o ano-calendário em análise. Reportar eventuais divergências.

1.1.1.2 Obter planilha eletrônica encaminhada ao Inmetro, nos termos do item 6.1.2.1 da Portaria Inmetro nº 377, de 2011, ou suas sucedâneas.

1.1.1.4 Comparar se 100% dos veículos emplacados constam da planilha encaminhada ao Inmetro. Reportar eventuais divergências.

Requisito

Prazo

Conformidade

Aplicação

Adesão a programa de rotulagem veicular de eficiência energética estabelecido pelo Inmetro (art. 1º, I – Decreto nº 9.557, de 2018)

a partir de 1º de dezembro de 2018, para veículos leves.

a partir de 1º de agosto de 2023, para veículos pesados.

Confirmação da adesão do fabricante ou importador ao programas de rotulagem, e verificação do percentual de modelos comercializados inscritos no programa.

Inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.

 

íntegra da portaria 5.651 >>>PORTARIA SEPEC_ME Nº 5.651, DE 12 DE MAIO DE 2021 – PORTARIA SEPEC_ME Nº 5.651, DE 12 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 27/05/2021 Edição: 99 Seção: 1 Página: 92

íntegra da Portaria Inmetro 377/2011  >>>Portaria Inmetro 377_2011

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