Orientação 28 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Orientação 28 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020;

Considerando os termos da Portaria Presi nº 317, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços do dia 22 de julho de 2021, que altera e complementa a Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020;

Considerando o avanço do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 e seus desdobramentos nos Estados e no controle da Pandemia;

Considerando as informações prestadas pelas empresas prestadoras de serviços de apoio administrativo, nos Estados do Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, que apresentaram ao Inmetro a situação vacinal dos colaboradores que ainda se encontram em trabalho remoto; e

Considerando a necessidade de restabelecer, paulatinamente e observando os preceitos da segurança e da prevenção, a normalidade nas atividades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO:

Informamos que os colaboradores terceirizados de apoio administrativo, bem como quaisquer outros empregados terceirizados, que ainda se encontram em home office e que foram vacinados com a segunda dose ou com dose única até o dia 11 de agosto de 2021, deverão retornar às atividades presenciais, de forma integral, a partir do dia 25 de agosto de 2021. O mesmo se aplica aos colaboradores que, por quaisquer motivos, não tenham se vacinado com a primeira dose.

Em relação aos demais colaboradores e empregados terceirizados (ou seja, aqueles que estão aguardando a conclusão do esquema vacinal), o retorno ao trabalho presencial integral deverá ocorrer, impreterivelmente, 14 (quatorze) dias após a segunda dose da vacina (ou dose única). Por exemplo: aquele que se vacinar com a segunda dose (ou dose única) no dia 13/08/2021, deverá retornar no dia 27/08/2021; aquele que se vacinar no dia 19/08/2021, deverá retornar no dia 02/09/2021; e assim sucessivamente.

Cabe aos respectivos Gestores e/ou Fiscais de contrato notificarem imediatamente a(s) empresa(s) prestadora(s) de serviços para que faça(m) cumprir o acima determinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e glosa nas faturas.

Vale destacar que, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Presi nº 317, de 22 de julho de 2021, combinado com os dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial os arts. 116 e 127, as orientações emanadas do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 são de cumprimento obrigatório, não podendo a chefia imediata ou mediata – sob pena de responsabilidade – autorizar o trabalho remoto para pessoa ou grupo de pessoas, fora dos parâmetros e critérios estabelecidos pela Autarquia.

Alertamos que as medidas de prevenção e cautela devem permanecer em prática, especialmente:

  • Uso ininterrupto da máscara de proteção nos ambientes de trabalho e durante o uso do transporte institucional em ônibus e vans;
  • Higienização periódica das mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel;
  • Não manter contatos físicos, como abraços e apertos de mão;
  • Evitar aglomeração nas salas, corredores, halls e banheiros;
  • Organizar os horários de uso das copas, evitando aglomeração e permanecendo no local apenas o tempo necessário para sua alimentação.

A presente Orientação aplica-se à Sede do Inmetro em Brasília/DF, ao Inmetro/RJ (campus de Xerém e Banco Central do Brasil – Bacen) e Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul

11/08/2021

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