Consulta Pública: Alteração dos requisitos de avaliação da conformidade para manejo florestal sustentável

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CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Proposta de alteração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável, aprovados pela Portaria Inmetro nº 547, de 25 de outubro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000907/2020-65, resolve:

Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente às alterações dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Manejo Florestal Sustentável.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Prédio 6 – Xerém

CEP 25.250-020 – Rio de Janeiro – RJ, ou

– E-mail: [email protected]

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXOS

PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA

Consulta Pública nº 19, de 21 de setembro de 2021 – Consulta Pública nº 19, de 21 de setembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 24/09/2021 Edição: 182 Seção: 1 Página: 51

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