Inspeções obrigatórias de empreendimentos passam a ser tendência na administração pública

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Nesta linha, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o projeto de concessão da rodovia Presidente Dutra em conjunto com a Rio-Santos (BR-116/101/SP/RJ), prevendo que a concessionária apresente certificado de inspeção de anteprojetos e projetos executivos, emitido por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro com aval da Agência Nacional de Transportes (ANTT), decisão que abre um importante precedente e que deverá balizar todas os demais editais do órgão.

A inspeção de empreendimentos de infraestrutura, está entre os mecanismos de avaliação da conformidade – meio pelo qual um produto, processo, sistema ou serviço é avaliado e comparado com uma referência de forma a propiciar um adequado grau de confiança de que o mesmo atende aos requisitos pré-estabelecidos em padrões, normas e regulamentos técnicos – e é realizada por um OIA credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), tornando-se responsável por verificar se os projetos e as obras atendem aos requisitos técnicos, normativos, legais e regulamentares aplicáveis, reduzindo o intervalo de incerteza financeira, técnica e cronológica de entregas de obras de infraestrutura, como portos, rodovias, ferrovias, edificações e aeroportos, aumentando a segurança jurídica.

Além da rodovia Presidente Dutra em conjunto com a Rio-Santos, a avaliação da conformidade já tem sido utilizada em outros empreendimentos de rodovias, ferrovias e aeroportos. Em 2018, o primeiro case no Brasil aconteceu no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, na inspeção do Projeto Básico da 2.ª Pista Pouso e Decolagem. 

 Em 2020, a Rodovia PIPA (Piracicaba – Panorama) foi o primeiro empreendimento com projetos e obras a aplicar a Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura, no Estado de São Paulo, demandada pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP).

O processo de inspeções acreditadas que começa a ser adotado no Brasil, já é largamente utilizado em países como Itália, onde é requisito mandatório na Lei de Licitações local para empreendimentos de mais de 5 milhões de euros, e Alemanha, e altamente recomendável, uma vez que se trata de instrumento eficaz para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de maneira mais eficiente, combatendo inclusive eventuais irregularidades.

Marcos Regulatórios

Publicada em 2017, a Portaria nº 367 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tem como objetivo prevenir que obras se iniciem sem projetos completos, reduzindo significativamente o risco de aditamentos constantes ao longo da construção. Da mesma forma, estabelece mecanismos apropriados para controlar a realização adequada do empreendimento.   

O regulamento introduz procedimentos, escopo e requisitos para a execução das atividades de inspeção em empreendimentos de infraestrutura. A norma da autarquia foi articulada pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos (SPPI), órgão ligado, à época, à Presidência da República.

Após a publicação da Portaria do INMETRO, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) publicou, também em dezembro de 2017, a Orientação Normativa nº 1, que recomenda a utilização da inspeção acreditada como boa prática a ser adotada para empreendimentos públicos de infraestrutura qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.

Já no início de 2021, a ARTESP publicou a Portaria nº 01, que permite a adoção da inspeção acreditada mediante prévia e expressa manifestação de interesse da concessionária. Dessa maneira, 19 concessionárias paulistas receberam autorização para incluir o mecanismo de avaliação da conformidade em projetos executivos e obras do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.

Jefferson Carvalho é assessor especial da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) @divulgação

Em abril deste ano, a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe a possibilidade de certificação por organização independente acreditada pelo Inmetro como uma alternativa, cabendo à administração decidir pela exigência da inspeção acreditada. O texto aprovado prevê que poderá ser exigida certificação como condição para a aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e executivos; conclusão de fases ou de objetos de contratos; adequação do material e do corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

De caráter inovador, a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) inicia um movimento no sentido de maior previsibilidade para as obras públicas do País, e sua adoção em larga escala por Governos Federais, Estaduais e Municipais, aliado aos agentes do setor da construção civil – em caráter voluntário neste primeiro momento, mas compulsório em uma segunda etapa -, contribuirá para que o número de construções paralisadas seja efetivamente menor, gerando economia de recursos públicos, que poderiam ser aplicados na realização de mais obras de infraestrutura, tão necessária a um País que precisa urgentemente melhorar seus padrões de qualidade e de eficiência em busca de maior crescimento e desenvolvimento para todos os setores produtivos.

Crédito: Jefferson Carvalho/BLOGs Fausto Macedo / O Estado de São Paulo @disponível na internet 08/10/2021

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