Portaria institui política de inovação para promover a Ciência & Tecnologia

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PORTARIA Nº 168/SEI-LNCC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Política de Inovação do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, e tendo em vista a Portaria 3.454 de 10 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Política de Inovação do Laboratório Nacional de Computação Científica, conforme o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, Lei nº 10.973, de 2004, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018), em consonância com o Decreto nº 10.534, de 28 de Outubro de 2020, que estabelece a Política Nacional de Inovação, no âmbito da administração pública federal, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO BORGES DE OLIVEIRA

ANEXO

POLÍTICA DE INOVAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA

íntegra da portaria 168 >>> PORTARIA Nº 168_SEI-LNCC, de 21 de outubro de 2021 – PORTARIA Nº 168_SEI-LNCC, de 21 de outubro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 27/10/2021 Edição: 203 Seção: 1 Página: 34

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