Diga não a pirataria, compre produtos com o selo do Inmetro. Pirataria gera R$ 288 bilhões de prejuízo no Brasil

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Black Friday: compre produtos com o selo do Inmetro e diga não à pirataria

Para ajudar os consumidores, o Instituto reuniu as principais recomendações para a compra de produtos regulamentados

De olho na megapromoção da Black Friday? As ofertas são mesmo tentadoras, mas para fazer um bom negócio e evitar futura dor de cabeça é preciso considerar, além dos preços, outros aspectos como segurança e eficiência dos produtos.

Muita calma e informação são as bases para escolhas mais assertivas. Assim, você não comprará por impulso e terá elementos para analisar se a aquisição vale a pena de fato.

Para apoiar nessa avaliação, entre os produtos com maior intenção de compra no próximo dia 26 de novembro, selecionamos os que são regulamentados pelo Inmetro e fizemos uma lista de itens que devem ser checados, inclusive nas compras online.

Eletrodomésticos

  • Selo de segurança:  183 tipos de eletrodomésticos possuem o selo do Inmetro, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui: aspiradores de pó, máquinas de cortar cabelo, lava-louças, batedeiras e processadores de alimentos, fogões, geladeiras, entre outros. Observe se o que você está comprando tem o selo!
  • Etiqueta de eficiência energética: entre esses eletrodomésticos, alguns também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, entre outros eletrodomésticos, são classificados de acordo com o consumo de energia. Produtos na categoria A são os mais eficientes, enquanto os que recebem letras D ou E, dependendo do eletrodoméstico, consomem mais energia. Prestando atenção à etiqueta, você pode comprar produtos mais eficientes e economizar na conta de luz.
  • Selo Ruído: os aparelhos que fazem mais barulho (liquidificadores e secadores, por exemplo) devem ter esse selo na embalagem, informando a potência sonora em decibéis e classificando os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso).
@dicom inmetro

Brinquedos

  • Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado, empresa cuja competência técnica foi atestada pelo Inmetro. São os organismos de acreditação que ensaiam e certificam os produtos regulamentados pelo Inmetro. 
  • Não compre artigos infantis no comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Observe a restrição de faixa etária: esta informação tem o objetivo de alertar para aspectos de segurança envolvidos em determinados brinquedos em função da idade da criança. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou peças muito pequenas, que podem se desprender e serem ingeridas ou inaladas, causando sufocamento, e, por esta razão, são restritos para determinadas idades. Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles de até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos.
  • Já a indicação de faixa etária é aplicada adequando o brinquedo ao interesse e à habilidade da criança, tendo seu foco nos aspectos cognitivos necessários para que a criança aproveite ao máximo o brinquedo.
  • Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
  • Leia com atenção as instruções de uso antes de o brinquedo ser entregue à criança. E procure, sempre que possível, supervisionar o uso.
  • Os brinquedos comercializados em catálogos ou no comércio virtual também devem ter exibidas as informações contidas no Selo do Inmetro e sobre indicação de faixa etária.

Produtos têxteis

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos:

  • Informações em português sobre o fabricante ou importador (nome, razão social ou marca e CNPJ).

  • País de origem do produto.

  • Composição têxtil (indicação em percentual da massa do produto).

  • Cuidados com conservação (símbolos de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado têxtil profissional).

  • Indicação de tamanho ou de dimensões expressas em unidades do Sistema Internacional: milímetros, centímetros ou metros.

  • Essas informações devem ser colocadas de maneira permanente e indelével no meio do produto têxtil. Esse meio pode ser uma etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares.

Pirataria é crime

  • Nesta Black Friday diga não à pirataria. Exija nota fiscal da compra! Produtos falsificados causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar o crime organizado.

  • Fique atento! Produtos falsificados podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família.

Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/black-friday-compre-produtos-com-o-selo-do-inmetro-e-diga-nao-a-pirataria


Pirataria gera prejuízo de R$ 288 bilhões em 2020 no Brasil

Valor de perdas quase que triplicou em menos de sete anos

Os prejuízos com pirataria e contrabando quase que triplicaram em sete anos no Brasil. Perda para a indústria, geração de empregos e para os cofres públicos.

Todos os dias produtos piratas e contrabandeados são apreendidos. Mas a quantidade é pequena se comparada ao que circula nas ruas dos comércios populares do país.

Crédito: Tiago Prudente, do Jornal da Band – @disponível na internet 22/11/2021

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