Inmetro no Diário Oficial da União 24/12/2021

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PORTARIA Nº 504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e de acordo com o Processo Sei nº 52600.012607/2021-18, resolve:

Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Mário Correa Netto Pacheco Junior, matrícula SIAPE nº 1602781, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “V”, a partir de 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.

Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 24/12/2021 Edição: 242 Seção: 2 Página: 30


PORTARIA Nº 505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e daquelas constantes do inciso I, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia;

Considerando o estabelecido no Art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito de acesso à informações, previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, da Constituição Federal; e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei supramencionada, resolve:

Art. 1º Designar o servidor JOSE ARAUJO SOUZA NETO, para exercer as atribuições estabelecidas no art. 40, da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 427, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 24/12/2021 Edição: 242 Seção: 2 Página: 30

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e

IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

 

 

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