Confira as faixas salariais para contribuição previdenciária do funcionalismo federal.

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O governo federal, enfim, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (dia 20) a portaria com as faixas salariais e as respectivas alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos federais. Conforme esperado, foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 10,16%.

É importante destacar que as alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 22%. Sendo a mais baixa para quem recebe até R$ 1.212. Na próxima faixa (9%),se enquadram os salários que vão de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35. Para os salários de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03, a contribuição é de 12%. Quem recebe pagamentos de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 recolhe 14% para a Previdência;

A faixa seguinte — de R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79 — paga 14,5%. Ainda são recolhidos 16,5% (para salários de R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57), 19% (de R$ 24.273,58 até R$ 47.333,46) e acima de R$ 47.333,46 são pagos 22%.

Por exemplo: um servidor que receba um salário de R$ 3 mil desconta 9%de contribuição previdenciária. Neste caso ele vai pagar R$ 269. Já quem recebe R$ 5 mil, desconta 10,7%, que dá R$ 536,18.

A pedido do EXTRA, o professor de Planejamento Tributário do Ibmec-RJ, Paulo Henrique Pêgas, fez uma projeção de como vão ficar as contribuições para servidores que ganham de R$ 3 mil a R$ 25 mil.

Desconto é progressivo

Vale lembrar que a tabela de contribuição previdenciária é progressiva, isso significa que o valor a ser recolhido depende do salário exato de cada servidor. Ou seja, o cálculo deve ser realizado levando em consideração apenas a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial da tabela.

— A remuneração do cidadão é “fatiada” conforme a tabela: assim, cada “fatia” tem um percentual diferente. Por este motivo, na prática, ninguém paga a alíquota máxima da tabela —explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Crédito: Martha Imenes / Jornal Extra – @disponível na internet 24/01/2022

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP_ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP_ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

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