Inmetro no Diário Oficial da União 22/02/2022

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PORTARIA Nº 63, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o Parecer nº 0385/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1064/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.015613/2019-02, cujos fundamentos adota; resolve:

Absolver o servidor OSCAR ACSELRAD, matrícula SIAPE 01258187, CPF nº 036.941.197-87, lotado na Universidade Federal do Rio de Janeiro e em exercício na Superintendência de Governança da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 22/02/2022 Edição: 37 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA AGU Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1999, combinado com o artigo 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de conformidade com as razões expostas no PARECER nº 00032/2021/DAD/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Geral Federal, em 19 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.015582/2016-21, resolve:

DESTITUIR DO CARGO EM COMISSÃO

o ex-Procurador-Chefe da PF/INMETRO MARCELO SILVEIRA MARTINS, nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, convertendo a exoneração, ocorrida em 04/06/2014, nos termos do arts. 117, IX, 127, V, 132, IV, X e XIII, 135 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990, bem como no art. 9º, I, e no art. 10, XI,in fine, ambos da Lei nº 8.429, de 1992, com a nova redação que lhes foi conferida pela Lei 14.230/2021, publicada no D.O.U de 26/10/2021, observada a incidência da incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prevista no art. 137,caput, dessa Lei.

BRUNO BIANCO LEAL

Publicado em: 22/02/2022 Edição: 37 Seção: 2 Página: 3

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