Inmetro no Diário Oficial da União 25/03/2022

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PORTARIA Nº 83, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
 

Revogar a Portaria nº 296, de 27 de outubro de 2017, publicada no DOU de 09 de novembro de 2017, seção 1, página 50, designando todos os escritórios de representação do Inmetro para o âmbito da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (Cored).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e a Portaria ME Nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011632/2021-76,

Considerando as competências do Gabinete da Presidência definidas na Portaria MDIC n.º 2, de 4 de janeiro de 2017;

Considerando os escritórios de representação do Inmetro instituídos na Portaria Inmetro nº.102, de 1º de abril de 2010, publicada no DOU de 08 de abril de 2010, seção 1, página 90, e Portaria Inmetro nº 245, de 02 de junho 2021, publicada no DOU de 09 de junho de 2021, seção 01, página 217; e

Considerando a necessidade de adequar o gerenciamento da atuação dos servidores lotados nesses escritórios; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 296, de 27 de outubro de 2017, publicada no DOU de 09 de novembro de 2017, seção 1, página 50, designando odos os escritórios de representação do Inmetro para o âmbito da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (Cored), a qual deverá responder como chefia imediata dos servidores neles lotados, até que o Regimento Interno do Inmetro seja revisto e aprovado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 1 Página: 61


PORTARIA Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 1º, IV, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer nº 0382/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 10114/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.002577/2021-23, cujos fundamentos adota; resolve:

Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO 67 DIAS à servidora DOLORES TEIXEIRA DE BRITO, matrícula SIAPE nº 1658116, CPF nº 846.515.981-53, ocupante do cargo efetivo de Analista-Executiva em Metrologia e Qualidade, com a conversão da pena em multa de 50% por dia do vencimento ou da remuneração, com fundamento nos arts. 127, inciso II, 128, caput e parágrafo único e 130, § 2º da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos nos arts. 116, incisos IX e III combinados com art 130; e art 129 combinado com 116, incisos II e IV, da Lei nº 8.112/90.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.001415/2022-59, resolve:

Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à servidora Mayard Samis Zolotar, matrícula SIAPE nº 1343861, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “III”, a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.

Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 17


DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, substituta, matrícula nº 1344467, a participar das atividades de parceria do Inmetro com o Parque Tecnológico de Itaipu (PTI) no evento da Feira EXPODUBAI 2020, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, no período de 25 de março a 1º de abril de 2022, com ônus para o Inmetro. As despesas com passagens, diárias e seguro saúde serão custeadas pelo Inmetro (PCDP Nº 0249/22) – Processo SEI nº 0052600.001451/2022-12.

Tornar sem efeito o Despacho de 15 de março de 2022, de autorização de afastamento do País, publicado no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2022, Edição 51, Seção 2, p. 20. Processo nº 0052600.001451/2022-12.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 17

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