Inmetro no Diário Oficial da União 01/04/2022

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PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 29, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.017593/2019-04, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a RICARDO DIRCEU PEREIRA SALES, matrícula SIAPE n. 448150, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 2 Página: 23


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 30, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.001527/2022-18, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARCUS VINICIUS BARROSO, matrícula SIAPE n. 0448421, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no Artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 2 Página: 23


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 31, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052624.000824/2021-89, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a PATRICIA PINHEIRO BARROS FERREIRA, matrícula SIAPE n. 0448891, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 2 Página: 23


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 32, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.025021/2018-18, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a IRIS CUPERTINO, matrícula SIAPE n. 0447879, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 2 Página: 23

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