Deputado Paulo Ganime solicitou informações sobre a sistemática adotada pelo Inmetro para a acreditação de entidade pública ou privada como organismo de avaliação de conformidade.   

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº , DE 2022 do Deputado Federal Paulo Ganime

Requer ao Ministro de Estado da Economia informações sobre a sistemática adotada pelo Inmetro para a acreditação de entidade pública ou privada como organismo de avaliação de conformidade.   

Senhor Presidente: 

Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro de Estado da Economia, no sentido de esclarecer esta Casa quanto a alguns tópicos concernentes à sistemática adotada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a acreditação de entidade
pública ou privada como organismo de avaliação de conformidade.

Paulo Gustavo Ganime Alves Teixeira, é Deputado Federal fliado ao partido NOVO/RJ

Pergunta-se:   

1) Quais os fundamentos legal, administrativo e operacional que embasam a contratação de agentes privados para que prestem atividades finalísticas em nome do Inmetro, como é o caso dos serviços de auditorias de acreditação?  Nesse contexto, antes de pactuar com essas empresas, o Inmetro conduziu alguma atividade para dimensionar as suas necessidades de força de trabalho para a execução de atividades finalísticas?

2) Como é o processo de licitação e contratação das empresas privadas que exercem atividades finalísticas do Inmetro, em especial aquelas que prestam serviços de auditorias de acreditação? Quais os critérios utilizados pelo Inmetro para selecionar as empresas privadas contratadas?   

3) Quantas e quais empresas privadas estão autorizadas a prestar serviços de auditorias de acreditação no território nacional? Como o Inmetro acompanha e controla a qualidade e a conformidade dos serviços prestados por estes agentes privados? No decorrer dos últimos três anos, alguma empresa já foi desautorizada a prestar esses serviços? Em caso positivo, qual fundamento? 

4) Quais os fundamentos legal, administrativo e operacional que permitem a remuneração direta das empresas credenciadas para prestarem serviços de auditorias de acreditação às empresas auditadas solicitantes? O Inmetro arrecada algum valor em decorrência dos serviços prestados por elas?   

5) Quais os critérios utilizados pelo Inmetro para determinação dos preços estabelecidos na normativa interna da autarquia?   

6) Quais os mecanismos o Inmetro utiliza para garantir que as empresas credenciadas a prestação dos serviços de auditoria de acreditação observem os princípios da impessoalidade e imparcialidade na prestação de serviços públicos   

JUSTIFICAÇÃO   

leia a íntegra do requerimento do Deputado Paulo Ganime >>> RIC-291-2022

Câmara dos Deputados 11/06/2022

 

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