Inmetro no Diário Oficial da União 14/07/2022

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PORTARIA SOF/ME Nº 6.257, DE 13 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e

Considerando o entendimento constante no Acórdão nº 626/2022 do Tribunal de Contas da União – TCU, segundo o qual não existe margem legal para custeio da assistência médica e odontológica dos servidores civis, militares e seus dependentes, com recursos da seguridade social, em órgãos não autorizados a ter suas despesas referentes ao pessoal ativo e à administração geral financiadas pelas contribuições sociais destinadas à seguridade social, segundo o art. 18 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e tendo em vista que tais despesas não atendem ao princípio da universalidade que rege o Sistema Único de Saúde, previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao mencionado entendimento, por meio da adequação de parte das programações contidas na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, LOA-2022, com o ajuste da aplicação da fonte 88 – Recursos Financeiros de Livre Aplicação para a execução da ação “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, e a consequente redução da fonte 51 – Recursos Livres da Seguridade Social, no âmbito de diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público da União; e da Defensoria Pública da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne a diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público da União; e da Defensoria Pública da União; e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO ANTUNES CULAU

íntegra da portaria 6.257 >>> PORTARIA SOF_ME Nº 6.257, DE 13 DE JULHO DE 2022 – PORTARIA SOF_ME Nº 6.257, DE 13 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 14/07/2022 Edição: 132 Seção: 1 Página: 22


EDITAL Nº 7, DE 12 DE JULHO DE 2022

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 7.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designada CONTRATANTE, representada neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Substituto Sr. MARCELO PETULANTE FERNANDES, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 85, de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2022, inscrito no CPF nº 011.638.467-08, portador da Carteira de Identidade nº 084966449 – IFP/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos Correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança dos endereços indicados no cartão CNPJ da empresa Speed Serviços de Limpeza e Terceirização Ltda. (SEI 1243717) no Ofício nº 75/2022/Diraf- Inmetro (SEI 1244895) e que a consulta de endereço no site da Receita Federal consta a localização como desconhecida (SEI 1251992), vem por meio do presente Edital, notificar a empresa SPEED SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA para tomar conhecimento do processo abaixo relacionado e para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.

INTERESSADO

CPF/CNPJ

PROCESSO

CONTRATO ADMINISTRATIVO

PENALIDADE

VALOR R$

SPEED SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

02.606.943/0001-98

0052600.005699/2022-52

009/2005

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 0001704-

55.2012.5.01.0202

R$ 14.322,46

Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.

Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:

INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº6.830/80;

Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;

INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;

Informamos, ainda, que o titulo poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.

Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ.

MARCELO PETULANTE FERNANDES

Diretor da Diretoria de Administração e Finanças – Substituto

Publicado em: 14/07/2022 Edição: 132 Seção: 3 Página: 39

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